AnaMariaLadra
Well-Known Member
Eu citei o valor do frete pq como o frete é grátis, nao adiciona no valor total do produto e nao passa do “limite” maximo para contestação entendeu?E me desculpe, mas a taxação pela receita não tem nada a ver com ser frete grátis, literalmente não segue lógica alguma, acho que depende do bom humor do fiscal!
por favor seria bom ver a lei, esta gratuidade para o limite de US$ 50,00 é quando a encomenda é de pessoa física para pessoa física
no decreto-lei não fala que tem que ser enviado por pessoa física e sim que o destinatário precisa ser pessoa física.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1804.htm
De qualquer forma, vamos torcer para que seja um postmix e não um rato morto dentro do saco