oi, eu entrei no site da anvisa e perguntei se poderia importar o stellarsan e o starsan e essa foi a resposta:
Prezado(a) Senhor(a),
Em atenção a sua solicitação, esclarecemos que a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária para uso próprio é permitida, desde que o produto não contenha substâncias proibidas ou sujeitas a controle especial, e que a compra seja feita em quantidade que não caracterize comércio ou prestação de serviços a terceiros.
No caso de importação para uso pessoal, deve-se observar o disposto no capítulo XII da RDC n. 81/2008 (importação por pessoa física). Fica dispensada de autorização pela autoridade sanitária, no local de entrada ou desembaraço aduaneiro, a importação de produtos acabados pertencentes às classes de medicamentos, produtos para saúde, alimentos, saneantes, cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes, realizadas por pessoa física e destinadas a uso próprio. Considera-se para uso próprio a importação de produtos em quantidade e frequência compatíveis com a duração e a finalidade de tratamento, ou que não caracterize comércio ou prestação de serviços a terceiros.
Neste caso, a importação poderá ocorrer mediante remessa postal (correios), remessa expressa, encomenda aérea internacional ou até mesmo bagagem acompanhada ou desacompanhada.
Sugerimos consulta à Seção II do Cap. III da RDC n. 81/2008 (Da remessa expressa, remessa postal e encomenda aérea internacional).
mas mesmo assim eles barraram a sua compra
sera que rola de recorrer ou ja era?