Vender cerveja artesanal/caseira é crime?

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Vender cerveja artesanal/caseira é crime?

  • Sim

    Votes: 28 17.4%
  • Nao

    Votes: 133 82.6%

  • Total voters
    161
Realmente, @_Mó_ , como vc anteviu, a tal lei é a 2062-93 da cidade do Rio, e só fala de zoneamento.

@FelGuara , ia comentar exatamente isso.

Vender onde se produz a cerveja nada mais seria que um brewpub, que segue a mesma legislação federal de fabricação de bebidas alcoólicas.

Agora, a questão também é que a produção "artesanal" é algo muito recente no Brasil e os movimentos iniciais nesse sentido nunca foi pensado como artesanal, no sentido literal da palavra.

O que fizeram foi aproveitar-se do termo "artesanal" para agregar valor ao produto, mas que de artesanal não possui absolutamente nada. Tanto é que a própria legislação assim entende, proibindo categoricamente o uso das expressões "produto artesanal", "cerveja artesanal" ou qualquer similar nos rótulos ou divulgação dos produtos.

Essa é a dura realidade.

Do mais, espero que o quanto antes possamos estar fazendo um brinde com uma boa e Corisco! Saúde!
 
Realmente...crime não é (apesar de mta gente aqui dizer que é) pois não está caracterizado no codigo penal... seria mesmo um ilicito qualquer, como uma contravençao...
Concordo em partes com o que disse... Eu não concordo com venda para botequins (escala comercial mesmo). Defendi também que haja uma lei especifica para nano cervejarias (caseiros com as condições apropriadas de higiene e equipamentos que não tragam prejuizo à saude).
Quanto a questão da legalidade x legitimidade... Ilegal sabemos que é, agora... ilegítimo? Alguns acham que sim e outros acham que não... Não sou senhor da verdade então digo que...DEPENDE.
Não sou o senhor da verdade, mas para falar de Estado/Governo...impostos, etc...temos que pensar em direitos e deveres. Todos nós temos direitos e deveres e a relação entre elas é de contrapartida. Por exemplo: tenho que ter meus documentos em dia (CPF comprovante eleitoral, declaração de imposto de renda...) para abrir conta me banco, tirar passaporte e para ter acesso a uma serie de outros serviços, publicos ou não. Enquanto cidadão, tenho que cumprir meus deveres para ter acesso a boa parte dos meus direitos. Agora vamos inverter a mão: Cumpro todos os meus deveres e o Estado não garante os meus direitos, ou seja, não tenho a contrapartida do que ofereço enquanto cidadao. Isso é só a ponta do iceberg.
O que não pode haver é discurso vazio e descontextualizado, que não se apoia na realidade do país onde vivemos (senão, não passa de falso moralismo).
Onde que a cerveja do carinha que vende na esquina vai concorrer com a da micro cervejaria? São produtos diferentes... o cara da esquina é artesanal de verdade, a micro cervejaria é uma industria! Não estou discutindo questões sanitárias aqui. Cabe ao governo regulamentar o produtor verdadeiramente artesanal. Só não pode é proibir por proibir, como fazem atualmente. O ideal seria, além de regulamentação sanitária específica, o enquadramento da produção de até 2mil litros mensais no MEI, dessa forma, as nanocervejarias (cervejeiro artesanal) estariam livres de impostos, visto que só pagariam os R$ 50 da previdencia e poderiam ter um faturamento bruto de pouco mais de R$ 6mil por mes.
Desta forma, mesmo com incentivo, o artesanal não estaria concorrendo deslealmente com as micro cervejarias, pois mesmo sendo "livre de impostos" a produção em pequena escala é mais onerosa assim como a compra de insumos em pequena escala também é mais onerosa.
O problema das micro cervejarias não é o Chiquinho da esquina que vende cerveja artesanal. O problema deles são as grandes cervejarias (Nem adianta chamar Baden Baden, Colorado, Wals, etc... de micro cervejaria, pois ja não o são faz tempo...já não eram antes de serem compradas pelas grandes) que tem uma serie de incentivos fiscais (muito por conta da relação de promiscuidade que mantem com os politicos). Só pra vc ter uma ideia: Itaipava não paga quase nada de ICMS aqui no Rio de Janeiro por conta de incentivos fiscais dados pelo Sergio Cabral em troca de $$$ pra campanha e outras maracutaias (o cara tá preso e ninguem abre a caixa preta da SEFAZ-RJ).

Enfim, vamos à questão da imoralidade:
É imoral eu vender parte da minha produção para aqueles amigos que vivem me pedindo cerveja (de graça)? Eles já não iam beber de qualquer jeito? A diferença é que eu estaria tirando o meu prejuízo. (Nunca fiz isso, mas não acho que seja imoral)

Seria imoral um pai de familia desempregado fazer uns 200 litros de cerveja por mes, em casa (seguindo todas as normas de higiene e não utilizando materiais toxicos) pra vender na feira no final de semana? Também não acho que seja imoral.

Imoral seria uma pessoa montar uma cervejaria clandestina (veja bem... digo uma pequena industria) para produzir e vender, tirando vantagem de não estar pagando os impostos. Imoral seria um artesanal vender na esquina uma cerveja recirculada em bomba de maquina de lavar.

Quanto à questão da cerveja x bolo x linguiça x doce de jaca.
- Cerveja é mais elaborada do que um bolo... Não sei... só sei que não vou comer bolo que vcs façam então... pq a questão da higiene é a mesma. Ao meu ver cerveja é até mais facil de vc saber se foi ou nao bem feita (pelo resultado final), pelo seguinte: Se vc fizer um bolo de maneira anti higienica... vai sair um bolo... e quem não souber como foi feito, vai comer. Já uma cerveja... tente fazer sem a higiene adequada pra ver se no final vc terá cerveja.


PS.: Nunca vendi um ml sequer da minha cerveja.



Bruno,
Putzz, perfeitas observações, elucidações, ponderações...!!
 
https://mazzara.jusbrasil.com.br/artigos/549058900/as-leis-da-cerveja-artesanal-no-brasil/amp
Galera, achei muito pertinente divulgar esse trabalho.

Ele foi publicado justamente quando iniciou este tópico. Talvez por isso seja ainda tão pouco debatido.

Nele o que fica claro é que ilegal, inconstitucional, são os decretos que “proíbem” nossa atividade em plenitude, ou seja, circulação de nossa expressão artística e cultural, e a venda do produto fruto de nosso trabalho.

Toda vez que li ou acompanhei palestras e lives sobre legislação, era para que nós nos enquadrássemos, enfim: “Artesão Cervejeiro é um criminoso em potencial, um traficante de álcool. Precisa virar empresário e ser ungido pelo MAPA pra se tornar um cidadão de respeito, vamos ensinar como… a primeira aula é grátis…”

Este artigo clareia bem como isso é uma brutal mentira, organizando, inclusive no tempo, como se formou o atual estado de marginalização em que vivemos.

É um pouco longo, tem umas repetições e algum aprofundamento em termos jurídicos, mas dá pra ler numa boa.
 
Existe cerveja e cerveja artesanal.
Blondine, fullers, dogma, é tudo cerveja. As que fazemos em casa são cervejas artesanais.
Posso vender no insta, em uma feirinha de rua, ou boca a boca, como pessoa fisica? Se estiver claro q é artesanal, sim. Se eu estiver como PJ ai não sei como fica...
Enfim, minha opinião.
 
Como em tudo na vida, esse tema envolve uma questão legal e outra moral e ética...

no âmbito legal (das leis), botou em garrafas iguais, colocou rótulo, data de validade, lote e etc... passou a ser produção industrial, independente de ser 10 ou 1000 unidades a serem vendidas... isso vale para a cerveja, como também para o doce de jaca no sítio... padronizou o produto, é produção em escala e existem várias leis, regras e normas de segurança (uma vez que estamos tratando de consumíveis, de alimentos que podem fazer mal à saúde de alguém) que devem ser seguidas para garantir a "qualidade" dessa produção... muitas dessas regras são discutidas aqui no fórum mesmo, sobretudo em relação à técnicas e equipamentos, e não podem (ou não deveriam) estar sujeitas à "opinião"...

para citar apenas 1 exemplo, o cara que produz cerveja usando bomba de máquina de lavar e "acha" que os compostos químicos liberados pela bomba fazem menos mal do que uma coca-cola... e que por isso não tem problema fazer (e vender) cerveja feita com esse equipamento... aí é que está, quem tá comprando essa cerveja caseira sabe disso?.... portanto, as normas existem para tentar garantir que o produto seja minimamente adequado ao consumo, sem prejuízo à saúde presente e futura daqueles que o consomem.... (é claro também que muitas leis são feitas para favorecer os interesses das grandes empresas, de modo a sufocar os pequenos produtores e impedir a competição... mas isso é tema para outro debate!)...

e é aí que entra a questão moral e ética... qual cervejeiro não gosta de imaginar sua marca, de apresentar suas criações com rótulos, de compartilhar ou mesmo ratear (que na verdade é "vender") sua cerveja com amigos, conhecidos, de modo a obter uma ajuda de custo para as suas produções (afinal, não dá para ficar bancando sempre a bebedeira alheia, né?!)... isso é muito comum no meio cervejeiro.... mas tem um limite.... e o limite é justamente o limite moral e ético!!!

ou seja, enquanto estamos falando de uma brincadeira, da tia do amigo que faz doce de jaca no sítio e ele traz para o pessoal porque é muito bom, da conhecida que faz cookies e vende para os colegas no trabalho, dos amigos que se "cotizam" ou "compram" a cerveja do amigo para que este não fique no prejuízo, é uma coisa... outra coisa é criar marca, criar página no facebook, no instagram, oferecer seu "produto" em venda, com "data de validade", para que esse comércio de 1/3, 1/4 ou 1/20 da sua produção te traga algum ganho financeiro (mesmo que revertido para o próprio hobby)... aí já envolve uma questão ética... e é essa questão ética que está sendo discutida aqui.

nosso hobby está crescendo... muitos cervejeiros iniciam o hobby já se imaginando comerciantes, vendedores de cerveja no futuro... e acreditam que essa venda "por fora", da cerveja produzida em panela, sem qualquer regulamentação, é apenas um início, uma porta de entrada para uma posterior ampliação/legalização da sua produção... uma vez que a questão legal está dada (ou seja, ou atende ou não atende), temos aqui uma oportunidade de discutir o limite ético entre o caseiro e o comerciante.

embora já existam normas e regras voltadas especificamente para os produtores caseiros, isso ainda é certa novidade no mundo cervejeiro (até então dominado por grandes empresas)... discutir o limite ético entre a produção caseira e o comerciante, portanto, pode - no meu entendimento - contribuir até mesmo para uma maior adequação das normas que recaem sobre a produção de cerveja artesanal no Brasil... ou, no mínimo, vai ajudar a quem está começando a entender o que é "certo" ou "errado" nesse contexto...
Certo e errado oq rapaz, se toca!
Um rabisco num guardanapo sujo é sua régua moral? Por isso vivemos nesse país de iniquidades.
 
"bomba de máquina de lavar" faz mal ?? :-0
Rafael. Não é o ideal, mas muitos a utilizam... procure substitui-la assim que possível, por uma adequada!!!
O referido é relativamente a utilização para fins comerciais....
Mas no tocante ao assunto do post. Penso que se existem regras, elas devem ser cumpridas... doa a quem doer.
Embora considere que há regramentos em excesso no nosso país. O que é uma questão ideológica/econômica dos governos passados. Quanto mais regras, mais chance de haver corrupção aos que operam os órgãos de controle. Quanto mais regra, menos pessoas conseguirão empreender, gerar emprego e tirar do estado a tutela pelos menos favorecidos.... etc, essa discussão vai longe.
Mas relativamente à cerveja, minha opinião é a que citei acima... se há regras, devem ser seguidas, infelizmente.
Devemos tentar mudá-las ou criar meios para isso...
 
Rafael. Não é o ideal, mas muitos a utilizam... procure substitui-la assim que possível, por uma adequada!!!
O referido é relativamente a utilização para fins comerciais....
Mas no tocante ao assunto do post. Penso que se existem regras, elas devem ser cumpridas... doa a quem doer.
Embora considere que há regramentos em excesso no nosso país. O que é uma questão ideológica/econômica dos governos passados. Quanto mais regras, mais chance de haver corrupção aos que operam os órgãos de controle. Quanto mais regra, menos pessoas conseguirão empreender, gerar emprego e tirar do estado a tutela pelos menos favorecidos.... etc, essa discussão vai longe.
Mas relativamente à cerveja, minha opinião é a que citei acima... se há regras, devem ser seguidas, infelizmente.
Devemos tentar mudá-las ou criar meios para isso...

Nossa, deu uma misturada legal...

Regras sanitárias existem para evitar danos à saúde do consumidor, nada a ver com "ideologia / governos passados / tutela do estado / etc..."
Muito pelo contrário, se deixar nas mãos das mega empresas e multinacionais a "autorregulação do mercado" (ficção) é que o povo se ferra mesmo.

As grande maioria das grandes empresas nem pisca para acrescentar ingredientes nocivos à saúde se for tornar o produto mais saboroso, mais atraente visualmente ou mais durável na prateleira. Estas empresas contam com times de advogados e lobistas para enterrar qualquer ação que coloque em cheque a segurança de seus produtos, ou a associação destes com danos à saúde.

As mega empresas atuam junto ao governo para criar regras que dificultem que as pequenas prosperem, não querem concorrência, por menor que seja.

E sim, bomba de máquina de lavar exposta a temperaturas elevadas libera compostos tóxicos na cerveja que podem trazer sérios danos à saúde no médio e longo prazo se houver o consumo regular.
 
Nossa, deu uma misturada legal...

Regras sanitárias existem para evitar danos à saúde do consumidor, nada a ver com "ideologia / governos passados / tutela do estado / etc..."
Muito pelo contrário, se deixar nas mãos das mega empresas e multinacionais a "autorregulação do mercado" (ficção) é que o povo se ferra mesmo.

As grande maioria das grandes empresas nem pisca para acrescentar ingredientes nocivos à saúde se for tornar o produto mais saboroso, mais atraente visualmente ou mais durável na prateleira. Estas empresas contam com times de advogados e lobistas para enterrar qualquer ação que coloque em cheque a segurança de seus produtos, ou a associação destes com danos à saúde.

As mega empresas atuam junto ao governo para criar regras que dificultem que as pequenas prosperem, não querem concorrência, por menor que seja.

E sim, bomba de máquina de lavar exposta a temperaturas elevadas libera compostos tóxicos na cerveja que podem trazer sérios danos à saúde no médio e longo prazo se houver o consumo regular.
Nada a ver com ideologia/governos passados/tutela do estado/ etc....???
Então compare as regras sanitárias de países como a Inglaterra e EUA no que concerne à produção de cerveja (e demais produtos alimentícios) e notará a diferença de países liberais em comparação ao pobre Brasil quase socialista que vivemos.... em que nos são impostas regras e leis que dizem ser para nosso bem, sqn!!!
A questão dos lobistas das grandes empresas está ligada diretamente a esta ideologia!!!
Abraços
 
Nada a ver com ideologia/governos passados/tutela do estado/ etc....???
Então compare as regras sanitárias de países como a Inglaterra e EUA no que concerne à produção de cerveja (e demais produtos alimentícios) e notará a diferença de países liberais em comparação ao pobre Brasil quase socialista que vivemos.... em que nos são impostas regras e leis que dizem ser para nosso bem, sqn!!!
A questão dos lobistas das grandes empresas está ligada diretamente a esta ideologia!!!
Abraços

Os EUA é mais chato ainda, a produção caseira só foi liberada em 1978 e até hoje cada Estado tem suas peculiaridades, como limite de ABV, limite de produção total e tb não pode sair vendendo por aí.
 
O que tem a ver com governos passados foi essa usurpação de competência do SUS (Anvisa), feita pelo Itamar Franco, que “passou” (inconstitucionalmente) para o MAPA a fiscalização de nossa bebida, a cerveja.
Muito provavelmente por ser mais ágil atender às corporações através de um Ministério do que por um agência reguladora.
Importante também anotar que a regulamentação da cervejaria artesanal nunca foi feita, por mais que tenha sido prevista, e deveria ser um modelo que abarcasse as especificidades de nossa produção como artesãos.
A Anvisa, falando em vigilância sanitária, tem normativa para produção artesanal. Acho que ninguém de nós se oporia a cumprir isso.
Mas tá na cara que o caso do Estado em se tratando de cerveja não é esse, tão se lixando com aspectos de saúde.
E depois de haver uma dezena de mortes após consumo de cerveja, com MAPA, com tudo, para mim ficou bem claro que esse registro (cuja obrigatoriedade condicionante também é inconstitucional) não serve nem pra fiscalizar as empresas, e sim é tão somente uma ameaça para que nós artesãos não comercializemos o fruto de nosso trabalho.
 
O que tem a ver com governos passados foi essa usurpação de competência do SUS (Anvisa), feita pelo Itamar Franco, que “passou” (inconstitucionalmente) para o MAPA a fiscalização de nossa bebida, a cerveja.
Muito provavelmente por ser mais ágil atender às corporações através de um Ministério do que por um agência reguladora.
Importante também anotar que a regulamentação da cervejaria artesanal nunca foi feita, por mais que tenha sido prevista, e deveria ser um modelo que abarcasse as especificidades de nossa produção como artesãos.
A Anvisa, falando em vigilância sanitária, tem normativa para produção artesanal. Acho que ninguém de nós se oporia a cumprir isso.
Mas tá na cara que o caso do Estado em se tratando de cerveja não é esse, tão se lixando com aspectos de saúde.
E depois de haver uma dezena de mortes após consumo de cerveja, com MAPA, com tudo, para mim ficou bem claro que esse registro (cuja obrigatoriedade condicionante também é inconstitucional) não serve nem pra fiscalizar as empresas, e sim é tão somente uma ameaça para que nós artesãos não comercializemos o fruto de nosso trabalho.

Olá @FelGuara!

Os questionamentos jurídicos abordados na dissertação são irrelevantes do ponto de vista prático. São questões puramente administrativas que, independente das competências dos órgãos é o que esta em prática e é seguido por indústria alimentícia e de bebidas, inclusive alcoólicas.

Outro fator a ser observado de forma separada é a distinção entre "regulação" para produção caseira, outra é a "regulação" da produção comercial de bebidas alcoólicas.

Por exemplo: a produção caseira, que é a artesanal, no Brasil não é regulamentada porque aqui nunca houve a proibição - consta inclusive na dissertação. Ou seja, não existe nenhuma norma quanto a produzir minha cerveja em casa.

Pergunto: qual seria o nosso ganho em ter a regulação da nossa "liberdade" de fazer cerveja sem explicar nada a ninguém? Pergunto porque em se tratando de regulação, leia-se burocracia e gastos.

Por outro lado, em se tratando de "comércio de bebida alcoólica", aí é que entram questões no âmbito da Anvisa, pois envolve produto de forte impacto na saúde pública.

Outra responsabilidade da Anvisa diz respeito as normas sanitárias para produção dessa bebida ou de qualquer produto alimentício, de forma segura que não seja prejudicial a saúde pública.

Quanto a fiscalização da Anvisa e/ou MAPA e as mortes provavelmente envolvendo o caso Backer de BH, é preciso ter muito cuidado a atenção.

1 - O problema da Backer foi um vazamento interno em um tanque de fermentação, logo, impossível de ser identificado numa fiscalização.

2 - Graças a exigência desses órgõos para o controle de lotes, foi possível recolher milhares de litros de cerveja que já encontravam-se nas prateleiras!

3 - A Anvisa e o MAPA acompanharam todas as investigações até a resolução do caso.

4 - A Backer utilizava produto vetado por esses órgãos justamente pela toxidade.

5 - A Backer não seguiu as determinações do fabricante do tanque quanto aos produtos anticongelantes que deveriam ser utilizados.

6 - IMPORTANTE: a cervejaria Backer agiu de má fé, omitiu informações, usou mentiras na sua defesa, não prestou nenhuma assistência ás vítimas ou suas famílias e recorreu seguidamente para não pagar as indenizações.

Pergunto: o problema é Anvisa, o MAPA ou a cervejaria que só pensou nos lucros e agiu de má fé?

Quanto ao MAPA, esse está direcionado ao controle do produto em si e quem o produz: seus ingredientes, sua receita, forma de produção, quem produz, quem vende e outros.

Saúde!
 
Nada a ver com ideologia/governos passados/tutela do estado/ etc....???
Então compare as regras sanitárias de países como a Inglaterra e EUA no que concerne à produção de cerveja (e demais produtos alimentícios) e notará a diferença de países liberais em comparação ao pobre Brasil quase socialista que vivemos.... em que nos são impostas regras e leis que dizem ser para nosso bem, sqn!!!
A questão dos lobistas das grandes empresas está ligada diretamente a esta ideologia!!!
Abraços
Quase socialista? Que piada.
 
Até em fórum de cerveja os caras insistem em meter politica no meio, poderiam ir la no facebook né?
O título do post é 100% político. Falar de regulamentação, impostos, produção caseira pra boicotar a gigante que mais fabrica cerveja no país, viabilizar a venda com o mesmo intuito, é tudo político também. Achar que política é só discussão partidária - e que fazer cerveja em casa não é político - é tão viagem quanto achar que o Brasil é socialista...
 
Olá @FelGuara!

Os questionamentos jurídicos abordados na dissertação são irrelevantes do ponto de vista prático. São questões puramente administrativas que, independente das competências dos órgãos é o que esta em prática e é seguido por indústria alimentícia e de bebidas, inclusive alcoólicas.

Outro fator a ser observado de forma separada é a distinção entre "regulação" para produção caseira, outra é a "regulação" da produção comercial de bebidas alcoólicas.

Por exemplo: a produção caseira, que é a artesanal, no Brasil não é regulamentada porque aqui nunca houve a proibição - consta inclusive na dissertação. Ou seja, não existe nenhuma norma quanto a produzir minha cerveja em casa.

Pergunto: qual seria o nosso ganho em ter a regulação da nossa "liberdade" de fazer cerveja sem explicar nada a ninguém? Pergunto porque em se tratando de regulação, leia-se burocracia e gastos.

Por outro lado, em se tratando de "comércio de bebida alcoólica", aí é que entram questões no âmbito da Anvisa, pois envolve produto de forte impacto na saúde pública.

Outra responsabilidade da Anvisa diz respeito as normas sanitárias para produção dessa bebida ou de qualquer produto alimentício, de forma segura que não seja prejudicial a saúde pública.

Quanto a fiscalização da Anvisa e/ou MAPA e as mortes provavelmente envolvendo o caso Backer de BH, é preciso ter muito cuidado a atenção.

1 - O problema da Backer foi um vazamento interno em um tanque de fermentação, logo, impossível de ser identificado numa fiscalização.

2 - Graças a exigência desses órgõos para o controle de lotes, foi possível recolher milhares de litros de cerveja que já encontravam-se nas prateleiras!

3 - A Anvisa e o MAPA acompanharam todas as investigações até a resolução do caso.

4 - A Backer utilizava produto vetado por esses órgãos justamente pela toxidade.

5 - A Backer não seguiu as determinações do fabricante do tanque quanto aos produtos anticongelantes que deveriam ser utilizados.

6 - IMPORTANTE: a cervejaria Backer agiu de má fé, omitiu informações, usou mentiras na sua defesa, não prestou nenhuma assistência ás vítimas ou suas famílias e recorreu seguidamente para não pagar as indenizações.

Pergunto: o problema é Anvisa, o MAPA ou a cervejaria que só pensou nos lucros e agiu de má fé?

Quanto ao MAPA, esse está direcionado ao controle do produto em si e quem o produz: seus ingredientes, sua receita, forma de produção, quem produz, quem vende e outros.

Saúde!

Olá, @_Mó_ , tudo beleza?


Olha, talvez eu não tenha entendido o que você quis dizer com “irrelevante do ponto de vista prático”. Eu acho mais do que relevante, e pra mim foi uma revelação, saber como foi a história recente da criminalização branca da venda de cerveja artesanal no Brasil. Esse absurdo que é a gente poder produzir, poder beber, partilhar, mas não poder vender. Se, ainda por cima, a forma com a qual isso foi imposto é inconstitucional, mais ainda é preciso que esta caracterização seja debatida, divulgada.

Acho que o título do post é claro. Aqui estamos falando em venda, em comercialização. Presumo que ninguém esteja querendo que o Estado passe a ditar as normas com as as quais cada um faça a sua cerveja em casa para consumo próprio.

Falo por mim e tenho certeza que é a intenção de muitos outros artesãos: Estamos sim querendo vender nosso produto, feito de forma artesanal, sem que haja nenhum receio, medo ou insegurança quanto ao ato de vender. Seja venda direta ou consignada. E isso seria muito bom, na minha avaliação, até como consumidor. Acho também que ninguém se oporia a seguir um manual de boas práticas, rotulagem e normas sanitárias,

Quanto à provocação que eu fiz em relação à efetividade do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento em fiscalizar, acho que o que você mesmo escreveu me dá razão: Ou o MAPA aprova equipamentos para produção em massa “que não se pode fiscalizar”, e no máximo depois que o problema tá na rua corre pra colocar tranca em porta arrombada, ou, até poderia fiscalizar, mas “não há fiscais suficientes”, o que dá no mesmo...
Para mim, talvez por ser leigo, não me parece tão absurdo que em cada inspeção, cada sistema de refrigeração pudesse, ao menos por amostragem, ser sangrado e uma pequena parcela do liquido refrigerante ser levado para análise. Mas aí é que eu te pergunto: Qual seria a real motivação da obrigatoriedade de registro para produção e venda de cerveja? Seria mesmo para garantir que as mega cervejarias sejam efetivamente fiscalizadas?

O problema que nos atinge, a inversão de valore é essa: Eu que produzo com minhas panelas 100 litros de cerveja não posso vender, mas uma cervejaria que faz milhares de litros, estando registrada, pode vender sem que haja possibilidade de fiscalizar etapas da produção em que uma transgressão pode causar uma dezena de mortes.

Para a indústria, presunção de boa fé. Para os artesãos, certeza de crimes contra a saúde pública.

Posso até concordar contigo que hoje o relevante é a gente mudar essa nossa realidade, mas para isso, informação e consciência são mais que necessários.

Saúde!
 
Bom dia, pessoal!
Bom, não vou entrar na questão sócio política do assunto, mas posso fazer algumas considerações práticas porque vendo minha cerveja legalmente.

A primeira questão que me parece haver um completo desconhecimento é sobre o papel do MAPA.
O MAPA muitas vezes é tratado entre os caseiros como o bicho papão das cervejarias, mas isso não é verdade. Sinceramente, o que o MAPA avalia numa cervejaria é o básico.

O que o MAPA vê é se o lugar é limpo, telado, se a soda cáustica não tá guardada junto de insumos, se o equipamento vai enferrujar... Esse tipo de coisa... O básico pra saber se o local pode produzir com um mínimo de segurança. O MAPA, atualmente, só faz o registro da cervejaria. E galera, não existe isso de ter que ser tudo inox, de lobby da grande indústria. Tudo história.

O segundo ponto, é que o MAPA tem poder de fiscalizar, sim, mas na indústria há a figura do responsável técnico. O RT é um funcionário contratado pela empresa, mas que, na verdade, presta serviço para o conselho de química. É função do RT atestar a segurança do processo, e não do MAPA. Atualmente o registro das bebidas é feito por autodeclaração da cervejaria.
Então, não é questão de presunção de boa fé da indústria, mas de ter um profissional capacitado, e ligado ao conselho de química, atestando que está tudo certo. E gente, na moral... É o mínimo. Uma cervejaria também lida com substâncias que podem causar acidentes, como ácidos, soda, etc... Da pra fazer muita merda. E se mesmo com um RT acontece, podem ter certeza que sem seria um pandemônio.

Outro ponto são os custos. Sinceramente, legalizar a produção é o menor dos custos. Não chega a 5% do que você vai gastar de barris, por exemplo.

Há ainda a possibilidade de produzir como cigano, e nem pensar nessa parte. Com um MEI de venda de bebidas vc já consegue produzir e vender sua cerveja em parceria com uma fábrica registrada no mapa. Hoje em dia não é difícil achar uma fábrica com panelas pequenas, para iniciar uma produção cigana. Em termos de gastos de legalização não chega a R$500,00.

Então, o que vejo muito aqui são pessoas que nunca nem tentaram se informar sobre o assunto junto aos órgãos responsáveis, nunca nem tentaram legalizar a venda de sua cerveja, reclamando de algo que não existe.

A parte difícil do negócio, galera, não é legalizar o produto. É enfrentar o mercado, lidar com PDVS... Ou seja, como em qualquer comércio, o difícil é vender. Difícil é colocar o produto na prateleira do mercado.

Agora, quem ainda quer falar mal dos governos, aconselho se informar sobre a tributação de bebidas... Aí sim, tem pano pra manga pra xingar nego até a morte.. Aliás um tópico bom seria "a tributação de pequenas indústrias de bebidas é um crime?"

Por fim, vender cerveja sem registro não é crime. Dá no máximo uma multa para o estabelecimento comercial que estiver vendendo. E galera, pro estabelecimento comercial! Você vender pro seus amigos... Ninguém liga pra isso. É como vc vender algo usado seu. É informal. É diferente de vc armar uma banca na praça, ou vender pra um bar.
Abs.
 
Bom dia, pessoal!
Bom, não vou entrar na questão sócio política do assunto, mas posso fazer algumas considerações práticas porque vendo minha cerveja legalmente.

A primeira questão que me parece haver um completo desconhecimento é sobre o papel do MAPA.
O MAPA muitas vezes é tratado entre os caseiros como o bicho papão das cervejarias, mas isso não é verdade. Sinceramente, o que o MAPA avalia numa cervejaria é o básico.

O que o MAPA vê é se o lugar é limpo, telado, se a soda cáustica não tá guardada junto de insumos, se o equipamento vai enferrujar... Esse tipo de coisa... O básico pra saber se o local pode produzir com um mínimo de segurança. O MAPA, atualmente, só faz o registro da cervejaria. E galera, não existe isso de ter que ser tudo inox, de lobby da grande indústria. Tudo história.

O segundo ponto, é que o MAPA tem poder de fiscalizar, sim, mas na indústria há a figura do responsável técnico. O RT é um funcionário contratado pela empresa, mas que, na verdade, presta serviço para o conselho de química. É função do RT atestar a segurança do processo, e não do MAPA. Atualmente o registro das bebidas é feito por autodeclaração da cervejaria.
Então, não é questão de presunção de boa fé da indústria, mas de ter um profissional capacitado, e ligado ao conselho de química, atestando que está tudo certo. E gente, na moral... É o mínimo. Uma cervejaria também lida com substâncias que podem causar acidentes, como ácidos, soda, etc... Da pra fazer muita merda. E se mesmo com um RT acontece, podem ter certeza que sem seria um pandemônio.

Outro ponto são os custos. Sinceramente, legalizar a produção é o menor dos custos. Não chega a 5% do que você vai gastar de barris, por exemplo.

Há ainda a possibilidade de produzir como cigano, e nem pensar nessa parte. Com um MEI de venda de bebidas vc já consegue produzir e vender sua cerveja em parceria com uma fábrica registrada no mapa. Hoje em dia não é difícil achar uma fábrica com panelas pequenas, para iniciar uma produção cigana. Em termos de gastos de legalização não chega a R$500,00.

Então, o que vejo muito aqui são pessoas que nunca nem tentaram se informar sobre o assunto junto aos órgãos responsáveis, nunca nem tentaram legalizar a venda de sua cerveja, reclamando de algo que não existe.

A parte difícil do negócio, galera, não é legalizar o produto. É enfrentar o mercado, lidar com PDVS... Ou seja, como em qualquer comércio, o difícil é vender. Difícil é colocar o produto na prateleira do mercado.

Agora, quem ainda quer falar mal dos governos, aconselho se informar sobre a tributação de bebidas... Aí sim, tem pano pra manga pra xingar nego até a morte.. Aliás um tópico bom seria "a tributação de pequenas indústrias de bebidas é um crime?"

Por fim, vender cerveja sem registro não é crime. Dá no máximo uma multa para o estabelecimento comercial que estiver vendendo. E galera, pro estabelecimento comercial! Você vender pro seus amigos... Ninguém liga pra isso. É como vc vender algo usado seu. É informal. É diferente de vc armar uma banca na praça, ou vender pra um bar.
Abs.
Podem fechar o tópico por favor! Encerramos aqui!
 
Bom dia, pessoal!
Bom, não vou entrar na questão sócio política do assunto, mas posso fazer algumas considerações práticas porque vendo minha cerveja legalmente.

A primeira questão que me parece haver um completo desconhecimento é sobre o papel do MAPA.
O MAPA muitas vezes é tratado entre os caseiros como o bicho papão das cervejarias, mas isso não é verdade. Sinceramente, o que o MAPA avalia numa cervejaria é o básico.

O que o MAPA vê é se o lugar é limpo, telado, se a soda cáustica não tá guardada junto de insumos, se o equipamento vai enferrujar... Esse tipo de coisa... O básico pra saber se o local pode produzir com um mínimo de segurança. O MAPA, atualmente, só faz o registro da cervejaria. E galera, não existe isso de ter que ser tudo inox, de lobby da grande indústria. Tudo história.

O segundo ponto, é que o MAPA tem poder de fiscalizar, sim, mas na indústria há a figura do responsável técnico. O RT é um funcionário contratado pela empresa, mas que, na verdade, presta serviço para o conselho de química. É função do RT atestar a segurança do processo, e não do MAPA. Atualmente o registro das bebidas é feito por autodeclaração da cervejaria.
Então, não é questão de presunção de boa fé da indústria, mas de ter um profissional capacitado, e ligado ao conselho de química, atestando que está tudo certo. E gente, na moral... É o mínimo. Uma cervejaria também lida com substâncias que podem causar acidentes, como ácidos, soda, etc... Da pra fazer muita merda. E se mesmo com um RT acontece, podem ter certeza que sem seria um pandemônio.

Outro ponto são os custos. Sinceramente, legalizar a produção é o menor dos custos. Não chega a 5% do que você vai gastar de barris, por exemplo.

Há ainda a possibilidade de produzir como cigano, e nem pensar nessa parte. Com um MEI de venda de bebidas vc já consegue produzir e vender sua cerveja em parceria com uma fábrica registrada no mapa. Hoje em dia não é difícil achar uma fábrica com panelas pequenas, para iniciar uma produção cigana. Em termos de gastos de legalização não chega a R$500,00.

Então, o que vejo muito aqui são pessoas que nunca nem tentaram se informar sobre o assunto junto aos órgãos responsáveis, nunca nem tentaram legalizar a venda de sua cerveja, reclamando de algo que não existe.

A parte difícil do negócio, galera, não é legalizar o produto. É enfrentar o mercado, lidar com PDVS... Ou seja, como em qualquer comércio, o difícil é vender. Difícil é colocar o produto na prateleira do mercado.

Agora, quem ainda quer falar mal dos governos, aconselho se informar sobre a tributação de bebidas... Aí sim, tem pano pra manga pra xingar nego até a morte.. Aliás um tópico bom seria "a tributação de pequenas indústrias de bebidas é um crime?"

Por fim, vender cerveja sem registro não é crime. Dá no máximo uma multa para o estabelecimento comercial que estiver vendendo. E galera, pro estabelecimento comercial! Você vender pro seus amigos... Ninguém liga pra isso. É como vc vender algo usado seu. É informal. É diferente de vc armar uma banca na praça, ou vender pra um bar.
Abs.
Belas explanações!
 
A certeza de que para “artesão vender tem que virar indústria” as vezes é tanta que fica complicado mesmo refletir sobre outros pontos de vista.
Nao tenho nada contra e acho até legítimo quem queira virar empresário, mas o que sinto é que alguns destes, quando “evoluem” para a escala industrial acham a coisa mais normal do mundo determinar onde e como os artesãos podem ou não podem vender.
Mas reconheço que somos nós que nos identificamos com a produção artesanal que temos mesmo que nos organizar.
Abração!
 
Podem fechar o tópico por favor! Encerramos aqui!
Não, amigo... Esse tópico é eterno! E tem que ser... É engraçado, que por um lado ele tem uma resposta direta, que é não. Não é crime. A polícia não vai estourar sua casa como se fosse uma boca de fumo.rsrsrs. A cerveja caseira não é ilegal, e vc não vai pra cadeia por isso. Podem haver sanções dependendo de como vc estiver vendendo, mas não na esfera criminal.
Mas por outro lado, como tbm é um assunto que envolve condições de vida, questões éticas e morais... Aí é discussão pro resto da vida.rsrsrs. E é bom que seja... Já, já o tópico morre e ressuscita.
 
A certeza de que para “artesão vender tem que virar indústria” as vezes é tanta que fica complicado mesmo refletir sobre outros pontos de vista.
Nao tenho nada contra e acho até legítimo quem queira virar empresário, mas o que sinto é que alguns destes, quando “evoluem” para a escala industrial acham a coisa mais normal do mundo determinar onde e como os artesãos podem ou não podem vender.
Mas reconheço que somos nós que nos identificamos com a produção artesanal que temos mesmo que nos organizar.
Abração!
Cara, acho que não é por aí... Não se trata de escala. Você pode registrar uma produção pequena, feita em brewstand, ou em single vessel, usando fermentadores de PP. Como já disse, o que é cobrado são coisas simples e fundamentais, como limpeza e segurança. Me diga, por favor alguma regra do MAPA que vc acha que não deveria se aplicar a sua produção "artesanal".
 
Eu conheço cervejaria com panela de 100l e fermentador de PP, e sabe o que o MAPA pediu pra eles? Um armário fechado pra guardar o material de limpeza, pra não ter risco de um funcionário confundir sabão em pó com cloreto de cálcio. Errado não tá né?!
Agora, @FelGuara, se o que você propõe é a possibilidade de comercialização de cerveja, sem nenhum tipo de controle sanitário, isso não vai acontecer... Até existem produtos que conseguem liberação sanitária por autodeclaração, por serem considerados sem risco, mas nunca vai ser o caso da cerveja. E a razão é simples, é porque oferece risco sim.
Vender, é sempre se tornar empresário. Não se engane. Seja uma banca na feira, um delivery, ou uma rede de lojas, vc lida com fornecedor, lida com colaboradores, e lida com clientes... E não é legal como fazer cerveja..

Ps. @FelGuara, e não é que eu me alinhe com os interesses de grande corporações, não... Como disse, acho a discussão ótima. Há sim a ação predatória da grande indústria contra os pequenos, ela só não se dá na parte do registro, mas da venda. Eles compram o espaço do mercado e tiram os pequenos. Eles não te impedem de produzir não... Te impedem de vender.
Meu objetivo aqui é justamente trazer informações que podem te ajudar a vender sua cerveja, e não jogar um balde de água fria nos seus planos.
Abs.
 
Last edited:
Marcelo.
Em todas as minhas mensagens aí eu estou reafirmando que não nos oporíamos a normas sanitárias. Acho até que questões como a bomba de máquina de lavar, que foi citada, seriam resolvidas com isso, com manual de boas práticas, etc.
Não é nem bem as condições requeridas pelo MAPA e sim eu ter que me submeter ao ministério e não à Anvisa que me incomoda.
Já ouvi falar várias vezes nessa coisa de que com 500 reais e uma condição mínima vc consegue o registro mesmo usando balde alimentício como fermentadores. Sinceramente não procurei o MAPA e se for só isso (veja bem que só aqui já foi citado funcionários e RT, e já vi até sendo oferecido consultorias para legalização de microcervejaria) realmente não entendo a dificuldade relatada por tanta gente em legalização de brew pubs e nanocervejarias. Pode realmente ser um desconhecimento geral. Mas para que não seja mais tão somente em abstrato a discussão vou iniciar o processo junto ao MAPA pra ver na prática como acontece.
Tenho panelas que podem fazer 100 litros e estou produzindo em um espaço que foi construído para ser um restaurante. Na verdade uma condição até privilegiada. Vou arrumar um armário pra trancar meus 5 potes de Kalyclean e vamo ver o que acontece…kkk

Produção artesanal que eu me refiro é aquela em que nós temos ação direta em cada uma das as etapas da produção, que o investimento em máquinas e equipamentos guarda uma proporção equilibradas com a mão de obra e que as técnicas utilizadas, além de consolidadas tradicionalmente, possam ser acessíveis ao maior número de pessoas independente da condição financeira. Este tipo sim, de empreendimento, deveria ser apoiado e não forçado a manter-se na clandestinidade.

Valeu!
 
Marcelo.
Em todas as minhas mensagens aí eu estou reafirmando que não nos oporíamos a normas sanitárias. Acho até que questões como a bomba de máquina de lavar, que foi citada, seriam resolvidas com isso, com manual de boas práticas, etc.
Não é nem bem as condições requeridas pelo MAPA e sim eu ter que me submeter ao ministério e não à Anvisa que me incomoda.
Já ouvi falar várias vezes nessa coisa de que com 500 reais e uma condição mínima vc consegue o registro mesmo usando balde alimentício como fermentadores. Sinceramente não procurei o MAPA e se for só isso (veja bem que só aqui já foi citado funcionários e RT, e já vi até sendo oferecido consultorias para legalização de microcervejaria) realmente não entendo a dificuldade relatada por tanta gente em legalização de brew pubs e nanocervejarias. Pode realmente ser um desconhecimento geral. Mas para que não seja mais tão somente em abstrato a discussão vou iniciar o processo junto ao MAPA pra ver na prática como acontece.
Tenho panelas que podem fazer 100 litros e estou produzindo em um espaço que foi construído para ser um restaurante. Na verdade uma condição até privilegiada. Vou arrumar um armário pra trancar meus 5 potes de Kalyclean e vamo ver o que acontece…kkk

Produção artesanal que eu me refiro é aquela em que nós temos ação direta em cada uma das as etapas da produção, que o investimento em máquinas e equipamentos guarda uma proporção equilibradas com a mão de obra e que as técnicas utilizadas, além de consolidadas tradicionalmente, possam ser acessíveis ao maior número de pessoas independente da condição financeira. Este tipo sim, de empreendimento, deveria ser apoiado e não forçado a manter-se na clandestinidade.

Valeu!
Kkk não pô, fermentar em balde não pode... Tem que ser algo fabricado para ser um fermentador. Um fermentador em PP. Pq não é o fiscal do MAPA que vai avaliar cada fábrica e cada equipamento. Ele nem tem como fazer isso. Todo o equipamento tem que ser produzido por uma empresa que se responsabilize pelo uso. Se vc perguntar pro fabricante do balde se vc pode usar o balde dele como fermentador ele vai dizer que não.
No caso da Backer, eles tentaram empurrar a culpa pra fabricante do fermentador, que só não se lascou junto pq tinha no manual dizendo que não podia usar líquidos tóxicos na refrigeração.

Esse é o ponto, cara, tem que ter alguém capacitado que se responsabilize pela segurança. Por isso o RT é fundamental, e é obrigatório. É o cara que vai preso se vc envenenar alguém.
Não tem como um órgão governamental fiscalizar o uso de cada substância que vc pode colocar na sua cerveja. Tem que ter alguém que tenha certeza de que não faz mal, e que saiba utilizar os produtos, e essa pessoa é o RT. Acredite, vc não quer mais fiscalização de governo. É muito melhor ter alguém do seu lado fazendo essa avaliação, do que um fiscal que ganha pouco.

Um exemplo bom disso é o registro de bebidas. Antigamente cada bebida registrada no MAPA passava por fiscal. Demorava meses pra sair um registro. Agora é autodeclaração do RT. Faz na hora.
Agora, sobre ser o MAPA o agente regulador da produção de bebidas, pelo menos aqui no Rio lidar com a vigilância sanitária é muito pior. Ao contrário do MAPA, a vigilância sanitária aqui é famosa por extorquir os empresários. E se vc for abrir ao público, vai lidar com os dois.
Mas mete bronca, cara. Não se derrote antes de tentar, pq muitos conseguem. Bota pra frente, e se vier alguma obrigação doida do MAPA posta aqui pra gente.
 
Na minha opinião, o que sai caro não é o registro em sí, mas montar toda a estrutura necessária para passar na regulamentação.

Pelo que eu me lembro, uma cervejaria legalizada "na marca" tem que ter um tratamento adequado dos resíduos, tipo, prá onde vai a água descartada? A soda cáustica, o ácido peracético, os resíduos em geral? Não é só jogar no ralo... Tem que ter a licença ambiental.

Como é o tratamento da água utilizada? Tem que ter o certificado de limpeza dos reservatórios, que deve ser feita a cada seis meses, se não me engano.

A sala de armazenamento do malte tem que ser separada da sala de brassagem, a sala de moagem tem que ser separada também, e com ventilação forçada / exaustor, porque aquela poeria de malte é extremamente inflamável e pode até explodir tudo com uma faísca elétrica, por exemplo.

Onde a fábrica está instalada? O zoneamento urbano permite? Acho que brew pub tem dificuldade por isso, às vezes no local pode ter comércio, mas não operação industrial.

E por aí vai...
 
Na minha opinião, o que sai caro não é o registro em sí, mas montar toda a estrutura necessária para passar na regulamentação.

Pelo que eu me lembro, uma cervejaria legalizada "na marca" tem que ter um tratamento adequado dos resíduos, tipo, prá onde vai a água descartada? A soda cáustica, o ácido peracético, os resíduos em geral? Não é só jogar no ralo... Tem que ter a licença ambiental.

Como é o tratamento da água utilizada? Tem que ter o certificado de limpeza dos reservatórios, que deve ser feita a cada seis meses, se não me engano.

A sala de armazenamento do malte tem que ser separada da sala de brassagem, a sala de moagem tem que ser separada também, e com ventilação forçada / exaustor, porque aquela poeria de malte é extremamente inflamável e pode até explodir tudo com uma faísca elétrica, por exemplo.

Onde a fábrica está instalada? O zoneamento urbano permite? Acho que brew pub tem dificuldade por isso, às vezes no local pode ter comércio, mas não operação industrial.

E por aí vai...
É bem por aí!
Algumas questões são municipais, como se o plano diretor da sua cidade permite a fabricação de bebidas na sua área. Na minha cidade, por exemplo, foi aprovada uma lei em 2017 que permite microcervejarias em qualquer lugar, por ser atividade de baixo impacto. Aqui tbm não precisa de licença ambiental. Enfim, aí depende de cada lugar, e é possível inclusive pleitear algo junto a administração local. Você também vai lidar com a SEFAZ do seu estado. Mas essas coisas não tem relação com o registro no MAPA.

A única consideração que eu acho importante de fazer é que apesar de ser realmente caro montar a estrutura necessária para a regulamentação junto ao MAPA, essa é a estrutura mínima pra garantir a segurança alimentar no processo... São coisas do tipo: garantir que não tem cocô na água, controle de pragas, um estoque limpo e seco pra guardar os insumos, prevenção de incêndio...

Porque quando fala em sala de armazenamento do malte separada, parece que tem que ser um negócio enorme, e não é isso. É um lugar fechado com porta. Uma dispensa. Não tem que dar pra fazer uma festa dentro do espaço, não. Só tem que ser fechado e seco.
Então eu não diria que é caro atender ao MAPA, eu diria que o caro é atender as boas práticas na produção de bebidas e alimentos.
 
Bom dia, pessoal!
Bom, não vou entrar na questão sócio política do assunto, mas posso fazer algumas considerações práticas porque vendo minha cerveja legalmente.

A primeira questão que me parece haver um completo desconhecimento é sobre o papel do MAPA.
O MAPA muitas vezes é tratado entre os caseiros como o bicho papão das cervejarias, mas isso não é verdade. Sinceramente, o que o MAPA avalia numa cervejaria é o básico.

O que o MAPA vê é se o lugar é limpo, telado, se a soda cáustica não tá guardada junto de insumos, se o equipamento vai enferrujar... Esse tipo de coisa... O básico pra saber se o local pode produzir com um mínimo de segurança. O MAPA, atualmente, só faz o registro da cervejaria. E galera, não existe isso de ter que ser tudo inox, de lobby da grande indústria. Tudo história.

O segundo ponto, é que o MAPA tem poder de fiscalizar, sim, mas na indústria há a figura do responsável técnico. O RT é um funcionário contratado pela empresa, mas que, na verdade, presta serviço para o conselho de química. É função do RT atestar a segurança do processo, e não do MAPA. Atualmente o registro das bebidas é feito por autodeclaração da cervejaria.
Então, não é questão de presunção de boa fé da indústria, mas de ter um profissional capacitado, e ligado ao conselho de química, atestando que está tudo certo. E gente, na moral... É o mínimo. Uma cervejaria também lida com substâncias que podem causar acidentes, como ácidos, soda, etc... Da pra fazer muita merda. E se mesmo com um RT acontece, podem ter certeza que sem seria um pandemônio.

Outro ponto são os custos. Sinceramente, legalizar a produção é o menor dos custos. Não chega a 5% do que você vai gastar de barris, por exemplo.

Há ainda a possibilidade de produzir como cigano, e nem pensar nessa parte. Com um MEI de venda de bebidas vc já consegue produzir e vender sua cerveja em parceria com uma fábrica registrada no mapa. Hoje em dia não é difícil achar uma fábrica com panelas pequenas, para iniciar uma produção cigana. Em termos de gastos de legalização não chega a R$500,00.

Então, o que vejo muito aqui são pessoas que nunca nem tentaram se informar sobre o assunto junto aos órgãos responsáveis, nunca nem tentaram legalizar a venda de sua cerveja, reclamando de algo que não existe.

A parte difícil do negócio, galera, não é legalizar o produto. É enfrentar o mercado, lidar com PDVS... Ou seja, como em qualquer comércio, o difícil é vender. Difícil é colocar o produto na prateleira do mercado.

Agora, quem ainda quer falar mal dos governos, aconselho se informar sobre a tributação de bebidas... Aí sim, tem pano pra manga pra xingar nego até a morte.. Aliás um tópico bom seria "a tributação de pequenas indústrias de bebidas é um crime?"

Por fim, vender cerveja sem registro não é crime. Dá no máximo uma multa para o estabelecimento comercial que estiver vendendo. E galera, pro estabelecimento comercial! Você vender pro seus amigos... Ninguém liga pra isso. É como vc vender algo usado seu. É informal. É diferente de vc armar uma banca na praça, ou vender pra um bar.
Abs.
Falou tudo!
 
Bom dia, pessoal!
Bom, não vou entrar na questão sócio política do assunto, mas posso fazer algumas considerações práticas porque vendo minha cerveja legalmente.

A primeira questão que me parece haver um completo desconhecimento é sobre o papel do MAPA.
O MAPA muitas vezes é tratado entre os caseiros como o bicho papão das cervejarias, mas isso não é verdade. Sinceramente, o que o MAPA avalia numa cervejaria é o básico.

O que o MAPA vê é se o lugar é limpo, telado, se a soda cáustica não tá guardada junto de insumos, se o equipamento vai enferrujar... Esse tipo de coisa... O básico pra saber se o local pode produzir com um mínimo de segurança. O MAPA, atualmente, só faz o registro da cervejaria. E galera, não existe isso de ter que ser tudo inox, de lobby da grande indústria. Tudo história.

O segundo ponto, é que o MAPA tem poder de fiscalizar, sim, mas na indústria há a figura do responsável técnico. O RT é um funcionário contratado pela empresa, mas que, na verdade, presta serviço para o conselho de química. É função do RT atestar a segurança do processo, e não do MAPA. Atualmente o registro das bebidas é feito por autodeclaração da cervejaria.
Então, não é questão de presunção de boa fé da indústria, mas de ter um profissional capacitado, e ligado ao conselho de química, atestando que está tudo certo. E gente, na moral... É o mínimo. Uma cervejaria também lida com substâncias que podem causar acidentes, como ácidos, soda, etc... Da pra fazer muita merda. E se mesmo com um RT acontece, podem ter certeza que sem seria um pandemônio.

Outro ponto são os custos. Sinceramente, legalizar a produção é o menor dos custos. Não chega a 5% do que você vai gastar de barris, por exemplo.

Há ainda a possibilidade de produzir como cigano, e nem pensar nessa parte. Com um MEI de venda de bebidas vc já consegue produzir e vender sua cerveja em parceria com uma fábrica registrada no mapa. Hoje em dia não é difícil achar uma fábrica com panelas pequenas, para iniciar uma produção cigana. Em termos de gastos de legalização não chega a R$500,00.

Então, o que vejo muito aqui são pessoas que nunca nem tentaram se informar sobre o assunto junto aos órgãos responsáveis, nunca nem tentaram legalizar a venda de sua cerveja, reclamando de algo que não existe.

A parte difícil do negócio, galera, não é legalizar o produto. É enfrentar o mercado, lidar com PDVS... Ou seja, como em qualquer comércio, o difícil é vender. Difícil é colocar o produto na prateleira do mercado.

Agora, quem ainda quer falar mal dos governos, aconselho se informar sobre a tributação de bebidas... Aí sim, tem pano pra manga pra xingar nego até a morte.. Aliás um tópico bom seria "a tributação de pequenas indústrias de bebidas é um crime?"

Por fim, vender cerveja sem registro não é crime. Dá no máximo uma multa para o estabelecimento comercial que estiver vendendo. E galera, pro estabelecimento comercial! Você vender pro seus amigos... Ninguém liga pra isso. É como vc vender algo usado seu. É informal. É diferente de vc armar uma banca na praça, ou vender pra um bar.
Abs.
Gostei!!! É o que eu faço: enquanto procuro me informar sobre o assunto do registro para fazer direito, vendo para os amigos!
 
Legislação Sancionado na Cidade do Rio de Janeiro dia 13 de julho de 2022


“Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei
Complementar no 76-A, de 2018, de autoria dos Senhores Vereadores Rafael Aloisio Freitas, Carlo
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta
consideração.”



EDUARDO PAES

LEI COMPLEMENTAR No 253, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Autores: Vereadores Rafael Aloisio Freitas, Carlo Caiado, Cesar Maia e Waldir Brazão.

Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Dispõe sobre a criação, classificação e regulamentação das atividades
econômicas cervejaria caseira profissional, microcervejaria, tap room e brewpub
no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art.1o Esta Lei Complementar cria, classifica e regulamenta o licenciamento das atividades
econômicas cervejaria caseira profissional, microcervejaria,
de Janeiro.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se cervejaria caseira
profissional, microcervejaria,
tap room ou brewpub o estabelecimento que produz c
em pequena escala para fins comerciais, preferencialmente com auxílio de equipamentos de
pequenas dimensões, sem qualquer vínculo com conglomerados industriais do ramo cervejeiro.
Art. 2o Para os efeitos do disposto do caput do art. 1o, consideram-se:
CAPÍTULO I
erveja ou chope
DA DEFINIÇÃO DE CERVEJARIA CASEIRA PROFISSIONAL, MICROCERVEJARIA, TAP ROOM
E BREWPUB
I - cervejaria caseira profissional: é o estabelecimento instalado no local de residência do cervejeiro,
destinado à produção para comercialização, sem consumo no local;
II - microcervejaria: é o estabelecimento destinado à produção de cerveja para comercialização, sem
consumo no local;
III - tap room: é o estabelecimento destinado à produção de cerveja para comercialização e consumo no local, podendo ser acompanhado ou não de petiscos e aperitivos; e

IV - onsumo
brewpub: é o estabelecimento destinado à produção de cerveja para comercialização e c
no local, além de alimentos, refeições e demais produtos correlacionados.
Parágrafo único. O Poder Executivo editará os parâmetros necessários à definição de volumes de
produção e aos outros critérios técnicos em relação às atividades econômicas cervejaria caseira
profissional e microcervejaria.
CAPÍTULO II
DO LICENCIAMENTO
Seção I
Do Alvará de Funcionamento
Art. 3o Para efeitos de licenciamento e concessão de alvará de funcionamento, as atividades
econômicas cervejaria caseira profissional, microcervejaria, tap room e brewpub adequar-se-ão aos
I - Comercial II - varejista de atendimento à população em geral, sujeito a avaliação de impacto; II - Industrial I - impacto insignificante, incluindo caseira e escala reduzida;
III - Industrial II - impacto insignificante e processo compatível com os demais usos.
brewpub, que é o estabelecimento destinado à produção tap room, que é o estabelecimento destinado à produção de cerveja para
§ 3o Para os efeitos do caput, a atividade microcervejaria, que é o estabelecimento destinado à
ditames da Lei Complementar no 238, de 2021, que dispõe sobre a Declaração de Direitos da
Liberdade Econômica, bem como ao disposto no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano
Sustentável do Município do Rio de Janeiro, correlacionando-se os seguintes usos às respectivas
atividades:
§ 1o Para os efeitos do caput, as atividades
de cerveja para comercialização e consumo no local, além de alimentos, refeições e demais produtos
correlacionados, e
comercialização e consumo no local, podendo ser acompanhado ou não de petiscos e aperitivos,
equiparam-se ao uso disposto no inciso I deste artigo.
§ 2o Para os efeitos do caput, a atividade cervejaria caseira profissional, que é o estabelecimento
instalado no local de residência do cervejeiro, destinado à produção para comercialização, sem
consumo no local, equipara-se ao uso disposto no inciso II deste artigo.
produção de cerveja para comercialização e sem consumo no local, equipara-se ao uso disposto no
inciso III deste artigo.
Seção II
Do Licenciamento Sanitário e Ambiental
Art. 4o Fica o Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção
Agropecuária - IVISA Rio ou órgão afim, responsável pela edição e adoção de normas e critérios
específicos que precedem o licenciamento sanitário.
Parágrafo único. As normas e critérios para o registro de estabelecimento, registro de produtos e
inspeção sanitária deverão ser estabelecidas em regulamentação específica.
Art. 5o Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC, ou órgão afim, a adoção de
normas e critérios adstritos às obrigações ambientais exigidas pela legislação e pelos órgãos de
controle estadual e federal.
Seção III
Do incentivo ao setor e da criação da atividade econômica
Art. 6o Fica a Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização - CLF incumbida de criar códigos para
as seguintes atividades econômicas, bem como incluí-las no Cadastro de Atividades Econômicas do
Município:
I - cervejaria caseira profissional;

II - microcervejaria;
III - tap room; e IV - brewpub.
CAPÍTULO III
de outorga e licenciamento mais ágeis, práticos e eficientes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7o Aplicam-se, no que couber, as normas e os dispositivos existentes que tornem os processos
Art. 8o O Poder Executivo editará normas complementares para o pleno cumprimento do disposto
nesta Lei Complementar.
Art. 9o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
 
Last edited:
Legislação Sancionado na Cidade do Rio de Janeiro dia 13 de julho de 2022


“Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei
Complementar no 76-A, de 2018, de autoria dos Senhores Vereadores Rafael Aloisio Freitas, Carlo
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta
consideração.”



EDUARDO PAES

LEI COMPLEMENTAR No 253, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Autores: Vereadores Rafael Aloisio Freitas, Carlo Caiado, Cesar Maia e Waldir Brazão.

Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Dispõe sobre a criação, classificação e regulamentação das atividades
econômicas cervejaria caseira profissional, microcervejaria, tap room e brewpub
no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art.1o Esta Lei Complementar cria, classifica e regulamenta o licenciamento das atividades
econômicas cervejaria caseira profissional, microcervejaria,
de Janeiro.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se cervejaria caseira
profissional, microcervejaria,
tap room ou brewpub o estabelecimento que produz c
em pequena escala para fins comerciais, preferencialmente com auxílio de equipamentos de
pequenas dimensões, sem qualquer vínculo com conglomerados industriais do ramo cervejeiro.
Art. 2o Para os efeitos do disposto do caput do art. 1o, consideram-se:
CAPÍTULO I
erveja ou chope
DA DEFINIÇÃO DE CERVEJARIA CASEIRA PROFISSIONAL, MICROCERVEJARIA, TAP ROOM
E BREWPUB
I - cervejaria caseira profissional: é o estabelecimento instalado no local de residência do cervejeiro,
destinado à produção para comercialização, sem consumo no local;
II - microcervejaria: é o estabelecimento destinado à produção de cerveja para comercialização, sem
consumo no local;
III - tap room: é o estabelecimento destinado à produção de cerveja para comercialização e consumo no local, podendo ser acompanhado ou não de petiscos e aperitivos; e

IV - onsumo
brewpub: é o estabelecimento destinado à produção de cerveja para comercialização e c
no local, além de alimentos, refeições e demais produtos correlacionados.
Parágrafo único. O Poder Executivo editará os parâmetros necessários à definição de volumes de
produção e aos outros critérios técnicos em relação às atividades econômicas cervejaria caseira
profissional e microcervejaria.
CAPÍTULO II
DO LICENCIAMENTO
Seção I
Do Alvará de Funcionamento
Art. 3o Para efeitos de licenciamento e concessão de alvará de funcionamento, as atividades
econômicas cervejaria caseira profissional, microcervejaria, tap room e brewpub adequar-se-ão aos
I - Comercial II - varejista de atendimento à população em geral, sujeito a avaliação de impacto; II - Industrial I - impacto insignificante, incluindo caseira e escala reduzida;
III - Industrial II - impacto insignificante e processo compatível com os demais usos.
brewpub, que é o estabelecimento destinado à produção tap room, que é o estabelecimento destinado à produção de cerveja para
§ 3o Para os efeitos do caput, a atividade microcervejaria, que é o estabelecimento destinado à
ditames da Lei Complementar no 238, de 2021, que dispõe sobre a Declaração de Direitos da
Liberdade Econômica, bem como ao disposto no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano
Sustentável do Município do Rio de Janeiro, correlacionando-se os seguintes usos às respectivas
atividades:
§ 1o Para os efeitos do caput, as atividades
de cerveja para comercialização e consumo no local, além de alimentos, refeições e demais produtos
correlacionados, e
comercialização e consumo no local, podendo ser acompanhado ou não de petiscos e aperitivos,
equiparam-se ao uso disposto no inciso I deste artigo.
§ 2o Para os efeitos do caput, a atividade cervejaria caseira profissional, que é o estabelecimento
instalado no local de residência do cervejeiro, destinado à produção para comercialização, sem
consumo no local, equipara-se ao uso disposto no inciso II deste artigo.
produção de cerveja para comercialização e sem consumo no local, equipara-se ao uso disposto no
inciso III deste artigo.
Seção II
Do Licenciamento Sanitário e Ambiental
Art. 4o Fica o Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção
Agropecuária - IVISA Rio ou órgão afim, responsável pela edição e adoção de normas e critérios
específicos que precedem o licenciamento sanitário.
Parágrafo único. As normas e critérios para o registro de estabelecimento, registro de produtos e
inspeção sanitária deverão ser estabelecidas em regulamentação específica.
Art. 5o Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC, ou órgão afim, a adoção de
normas e critérios adstritos às obrigações ambientais exigidas pela legislação e pelos órgãos de
controle estadual e federal.
Seção III
Do incentivo ao setor e da criação da atividade econômica
Art. 6o Fica a Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização - CLF incumbida de criar códigos para
as seguintes atividades econômicas, bem como incluí-las no Cadastro de Atividades Econômicas do
Município:
I - cervejaria caseira profissional;

II - microcervejaria;
III - tap room; e IV - brewpub.
CAPÍTULO III
de outorga e licenciamento mais ágeis, práticos e eficientes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7o Aplicam-se, no que couber, as normas e os dispositivos existentes que tornem os processos
Art. 8o O Poder Executivo editará normas complementares para o pleno cumprimento do disposto
nesta Lei Complementar.
Art. 9o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Até onde sei é a primeira lei no Brasil que reconhece o cervejeiro caseiro, e isso é um avanço enorme...
Essa lei vai facilitar o processo de licenciamento ambiental e sanitário no município.
Mas veja bem, na verdade o "cervejeiro caseiro profissional" continua tendo que atender a todas as normas do MAPA. Ou seja, terá que montar uma cervejaria da mesma forma... Com RT, espaços específicos, normas sanitárias, etc.
E também irá pagar todos os impostos, assim como uma cervejaria normal...
Em outras palavras, a produção "caseira" de verdade continua não podendo ser comercializada.
 
Até onde sei é a primeira lei no Brasil que reconhece o cervejeiro caseiro, e isso é um avanço enorme...
Essa lei vai facilitar o processo de licenciamento ambiental e sanitário no município.
Mas veja bem, na verdade o "cervejeiro caseiro profissional" continua tendo que atender a todas as normas do MAPA. Ou seja, terá que montar uma cervejaria da mesma forma... Com RT, espaços específicos, normas sanitárias, etc.
E também irá pagar todos os impostos, assim como uma cervejaria normal...
Em outras palavras, a produção "caseira" de verdade continua não podendo ser comercializada.
Normas do MAPA são para indústria.
 
Normas do MAPA são para indústria.
Cara, releia a lei com calma...

Art. 3o Para efeitos de licenciamento e concessão de alvará de funcionamento, as atividades
econômicas cervejaria caseira profissional, microcervejaria, tap room e brewpub adequar-se-ão aos
I - Comercial II - varejista de atendimento à população em geral, sujeito a avaliação de impacto;
II - Industrial I - impacto insignificante, incluindo caseira e escala reduzida;

Cara, não existe a possibilidade de uma lei municipal sobrepor leis estaduais ou federais.

Na legalização de uma cervejaria, o município rege licenciamento ambiental, alvará, e vigilância sanitária (se atender o público no local). O resto é competência estadual e federal.

Edit: E a lei é clara. "Para efeitos de licenciamento e concessão de alvará de funcionamento" .
Caseiro é industrial 1. Ou seja, é indústria sim.
Ainda assim, é um avanço.
 
Cara, releia a lei com calma...

Art. 3o Para efeitos de licenciamento e concessão de alvará de funcionamento, as atividades
econômicas cervejaria caseira profissional, microcervejaria, tap room e brewpub adequar-se-ão aos
I - Comercial II - varejista de atendimento à população em geral, sujeito a avaliação de impacto;
II - Industrial I - impacto insignificante, incluindo caseira e escala reduzida;

Cara, não existe a possibilidade de uma lei municipal sobrepor leis estaduais ou federais.

Na legalização de uma cervejaria, o município rege licenciamento ambiental, alvará, e vigilância sanitária (se atender o público no local). O resto é competência estadual e federal.

Edit: E a lei é clara. "Para efeitos de licenciamento e concessão de alvará de funcionamento" .
Caseiro é industrial 1. Ou seja, é indústria sim.
Ainda assim, é um avanço.


Pois é.
Acho que desta vez essa confusão de cerveja industrial e artesanal, e a competência do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento ou da vigilância sanitária vai ter que ser sanada.
 
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Cara, releia a lei com calma...

Art. 3o Para efeitos de licenciamento e concessão de alvará de funcionamento, as atividades
econômicas cervejaria caseira profissional, microcervejaria, tap room e brewpub adequar-se-ão aos
I - Comercial II - varejista de atendimento à população em geral, sujeito a avaliação de impacto;
II - Industrial I - impacto insignificante, incluindo caseira e escala reduzida;

Cara, não existe a possibilidade de uma lei municipal sobrepor leis estaduais ou federais.

Na legalização de uma cervejaria, o município rege licenciamento ambiental, alvará, e vigilância sanitária (se atender o público no local). O resto é competência estadual e federal.

Edit: E a lei é clara. "Para efeitos de licenciamento e concessão de alvará de funcionamento" .
Caseiro é industrial 1. Ou seja, é indústria sim.
Ainda assim, é um avanço.
Ah, em tempo, fico feliz que tenhamos acordo que tal iniciativa já se apresente como um avanço!
 
Pois é.
Acho que desta vez essa confusão de cerveja industrial e artesanal, e a competência do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento ou da vigilância sanitária vai ter que ser sanada.
Cara, não há confusão no âmbito legal, ou institucional. A lei fala explicitamente que cada secretaria vai adequar o que pode ser feito de acordo com as instâncias estadual e federal...
Cara, procura no Google assim: mapa vinhos e bebidas. Que vai aparecer o site do mapa que trata disso, e vc pode esclarecer qualquer dúvida que vc tenha.
O MAPA oferece um curso online e gratuito sobre boas práticas e registro de bebidas. No site tbm tem toda a legislação... E vc tbm pode perguntar diretamente a um auditor pelo site.
A vigilância sanitária só atua quando tem atendimento ao público no local.

Ah, em tempo, fico feliz que tenhamos acordo que tal iniciativa já se apresente como um avanço!
Então... Na verdade, no Estado do RJ existem outros municípios que já fizeram leis semelhantes a muitos anos atrás. Que é considerar microcervejarias atividades de baixo impacto e por isso facilitar o licenciamento ambiental e o alvará de funcionamento. É só isso que um município pode fazer, pq é o que é competência municipal. Mas é muito importante porque permite microcervejarias em perímetros urbanos, que muitas vezes não permitem indústrias em geral, e também simplifica o processo de licenciamento ambiental. Que é foda.
O que diferencia essa lei das outras é falar em "cervejeiro caseiro profissional". Só isso. Mas eu acho um passo importante, sim. Porque começa um caminho em reconhecer que muitas vezes se trata realmente de atividade de pequeno porte.
Num segundo passo, outras instâncias podem ter o mesmo entendimento e simplificar a carga tributária, registro da planta etc...
Enfim, é um passo...
 
Cara, não há confusão no âmbito legal, ou institucional. A lei fala explicitamente que cada secretaria vai adequar o que pode ser feito de acordo com as instâncias estadual e federal...
Cara, procura no Google assim: mapa vinhos e bebidas. Que vai aparecer o site do mapa que trata disso, e vc pode esclarecer qualquer dúvida que vc tenha.
O MAPA oferece um curso online e gratuito sobre boas práticas e registro de bebidas. No site tbm tem toda a legislação... E vc tbm pode perguntar diretamente a um auditor pelo site.

A vigilância sanitária só atua quando tem atendimento ao público no local.


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Rapaz, é controverso sim, e não dá para tirar conclusões definitivas sobre o nosso assunto, consultando apenas o órgão que não deveria ter competência, de acordo com a Constituição, para fiscalizar bebidas.

Sem contar que o próprio termo “cerveja” que consta na legislação, que se refere à cerveja que o MAPA tem como objeto, é a cerveja feita na indústria
 
Rapaz, é controverso sim, e não dá para tirar conclusões definitivas sobre o nosso assunto, consultando apenas o órgão que não deveria ter competência, de acordo com a Constituição, para fiscalizar bebidas.

Sem contar que o próprio termo “cerveja” que consta na legislação, que se refere à cerveja que o MAPA tem como objeto, é a cerveja feita na indústria
Cara, mas na prática, e por lei, é o MAPA que fiscaliza.
Tem um artigo no site da Abracerva exatamente sobre esse assunto.

https://abracerva.com.br/2020/02/20...e 1994, e o,e bebidas oferecidos à população.
 

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