Vender cerveja artesanal/caseira é crime?

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Vender cerveja artesanal/caseira é crime?

  • Sim

    Votes: 28 17.4%
  • Nao

    Votes: 133 82.6%

  • Total voters
    161
Depende...

Depende da escala comercial, do tipo de comércio, do volume de produção, do público alvo, do ponto comercial que é feito a venda ou não, etc... É prudente lembrar-mos que estamos no Brasil, o país do jeitinho, onde muita gente não tem escrúpulo nenhum em afirmar uma coisa e fazer outra em benefício próprio.

Adendo: interessante a imagem do amigo MARCUS MOREIRA, o nome da breja é "Grega" e a foto no rótulo é da cultura egípcia, rs. Foi mal irmão, não pude deixar de reparar.
KKKKK... Show.. Obrigado pela Observação.. Pedi minha sobrinha para fazer algo..e postei sem nem conferir..
Já esta com um novo visual da uma sacada!!! ...Abraços.>!
 
Na teoria não existe diferença entre garrafas e Barril, seria uma contravenção(multa e equipamentos recolhidos) e não crime (Pode ter multa e equipamentos recolhidos mas também tem pena de reclusão ou seja você vai preso o que não é o caso).
O Bar tem que ter a nota fiscal de compra que comprove a origem do conteúdo do barril simples assim, na falta disto o mesmo pode ser apreendido e quem está vendendo multado (isso se não for acusado de vender cerveja adulterada como já ví acontecer em minha região (crime).
Isso aconteceu pois produtores regionais legalizados ficaram sabendo e denunciaram desta forma para desestimular outros a fazerem o mesmo.
Os piores não são a AMBEV e companhia. Mas sim os pequenos que gastaram pequenas fortunas em aprovação no mapa ou fazem produção cigana (aprovam uma leva de 1000L e depois vendem 10000 sem nota fiscal, fazendo em panelas caseiras, o que também é muito comum).
Resumindo não importa se é garrafa ou barril tudo tem que ter o registro de origem. Mas aqueles bares que tem 25, 30,50 ou mais variedades sempre tem alguma coisa no mercado negro.
A fiscalização para barris acontece muito em eventos grandes mas em bares principalmente os pequenos só acontece com denuncia.
espero ter esclarecido.
 
Vou deixar meus 2 centavos aqui...

Eu fui da turma que começou pra conhecer o meio por gostar de cerveja artesanal e queria entrar legalmente no mercado.

Começa assim: Você faz 1 ou 2 lotes e passa para os amigos experimentarem. Eles gostam e começam a divulgar, a pedir mais garrafas e a querer ajudar (ratear) o custo da produção...

Você é "obrigado" a criar uma marca pra não ficar mandando garrafa lisa pra lá e pra cá.

Depois que criou a marca, tudo é consequência... Começam os pedidos para atender churrascos, parcerias com bares de conhecidos e comércios locais e nasce o desejo de legalizar.

Para iniciar uma microcervejaria (antes de produzir qualquer ml de cerveja), você vai gastar pelo menos 500 mil reais. Correndo o risco de ficar até 1 ano parado aguardando as regulamentações necessárias. Não é negócio para quem quer simplesmente "meter a cara", precisa ter recursos ou investidores pesados (já vai começar seu negócio sendo empregado dos outros).

Para agravar ainda mais, quando seu produto estiver pronto, vai entrar imposto de tudo que é lado para acabar com a sua margem de lucro. Daí você precisar abrir um brewpub para conseguir fazer mais grana pra manter seu sonho vivo...

Dito isso tudo, eu entendo quem não legaliza embora concorde ser ilegal. Não tem quem aguente essa carga toda sem ter po$$es.
Olha quando abri meu MEI. A cusultora junto com meu advogado disseram totalmente o contrário... Não sei a época que vc leu essas leis e tal, + foram atualizadas esse ano... E se vc produz até 200.000 litros não precisa de nada disso a Anvisa (vigilância sanitária) aqui no Rio ainda permite produção caseira até essa litragem... Claro se adequando as normas de manipulação e produção conforme as boas práticas... Como já tinha uma cizicoz industrial montada em casa achei a ideia completamente viável... O precp de custo da minha bebida está em torno de 6 teias a garrafa... Para mim está sendo viavel
 
Na teoria não existe diferença entre garrafas e Barril, seria uma contravenção(multa e equipamentos recolhidos) e não crime (Pode ter multa e equipamentos recolhidos mas também tem pena de reclusão ou seja você vai preso o que não é o caso).
O Bar tem que ter a nota fiscal de compra que comprove a origem do conteúdo do barril simples assim, na falta disto o mesmo pode ser apreendido e quem está vendendo multado (isso se não for acusado de vender cerveja adulterada como já ví acontecer em minha região (crime).
Isso aconteceu pois produtores regionais legalizados ficaram sabendo e denunciaram desta forma para desestimular outros a fazerem o mesmo.
Os piores não são a AMBEV e companhia. Mas sim os pequenos que gastaram pequenas fortunas em aprovação no mapa ou fazem produção cigana (aprovam uma leva de 1000L e depois vendem 10000 sem nota fiscal, fazendo em panelas caseiras, o que também é muito comum).
Resumindo não importa se é garrafa ou barril tudo tem que ter o registro de origem. Mas aqueles bares que tem 25, 30,50 ou mais variedades sempre tem alguma coisa no mercado negro.
A fiscalização para barris acontece muito em eventos grandes mas em bares principalmente os pequenos só acontece com denuncia.
espero ter esclarecido.

Com certeza, ajudou sim! Aqui na região metropolitana vivenciamos isso que você narrou, pequenos cervejarias artesanais denunciando produtores caseiros sem MAPA. É que o que já foi amplamente abordado pelos amigos ai sobre legalidade, imoralilade, etc...
 
Osult
Depende...

Depende da escala comercial, do tipo de comércio, do volume de produção, do público alvo, do ponto comercial que é feito a venda ou não, etc... É prudente lembrar-mos que estamos no Brasil, o país do jeitinho, onde muita gente não tem escrúpulo nenhum em afirmar uma coisa e fazer outra em benefício próprio.

Adendo: interessante a imagem do amigo MARCUS MOREIRA, o nome da breja é "Grega" e a foto no rótulo é da cultura egípcia, rs. Foi mal irmão, não pude deixar de reparar.
Os egípcios no final foram governados por gregos descendentes dos macedônios de Alexandre o Grande. Seu general Ptolomeu se tornou faraó e iniciou a dinastia ptolomaica. Cleópatra era grega etnicamente falando.
 
Po
Cara... a galera que recircula mosto com bomba de maquina de lavar (me incluo nessa, por enquanto) não pode vender cerveja... não é legal e nem legitimo... por toda questao dos compostos toxicos liberados por materiais inadequados.
Mas o que eu quis perguntar no meu post anterior foi o seguinte: Por que não enquadrar nano cervejarias no MEI? Por que não fazer registros municipais para produção de cerveja, como é feito com os laticinios (existe um esquema de produção artesanal de laticinios, linguiças e afins onde o produtor so pode comercializar em ambito muinicipal...em alguns lugares eles até tem incentivos para isso)? Vamos lá... uma outra questão: produtores de vinho colonial... será que eles tem tudo em inox? Será que eles são tao "fiscalizados"pelo MAPA quanto os cervejeiros? Vejo muito produtor de vinho artesanal no interior... vendem e não dá nada. Eu bebo bastante, inclusive... e gosto muito! kkkk.
PS.: Caso haja alguma curiosidade...nunca vendi um ml da minha cerveja e nem tenho planos de vender. A questão que eu to abordando aqui é que, como diz o ditado popular, "O pau que dá em Chico também tem que dar em Francisco!"... até mesmo porque uma cerveja mal feita faz tão mal quanto um vinho, um queijo ou uma linguiça mal feitos... e não vejo tanta fiscalização assim para esses setores. Ou é pra todos ou não é pra ninguem!
Pode não ser crime mas é um ilícito.
 
Na teoria não existe diferença entre garrafas e Barril, seria uma contravenção(multa e equipamentos recolhidos) e não crime (Pode ter multa e equipamentos recolhidos mas também tem pena de reclusão ou seja você vai preso o que não é o caso).
O Bar tem que ter a nota fiscal de compra que comprove a origem do conteúdo do barril simples assim, na falta disto o mesmo pode ser apreendido e quem está vendendo multado (isso se não for acusado de vender cerveja adulterada como já ví acontecer em minha região (crime).
Isso aconteceu pois produtores regionais legalizados ficaram sabendo e denunciaram desta forma para desestimular outros a fazerem o mesmo.
Os piores não são a AMBEV e companhia. Mas sim os pequenos que gastaram pequenas fortunas em aprovação no mapa ou fazem produção cigana (aprovam uma leva de 1000L e depois vendem 10000 sem nota fiscal, fazendo em panelas caseiras, o que também é muito comum).
Resumindo não importa se é garrafa ou barril tudo tem que ter o registro de origem. Mas aqueles bares que tem 25, 30,50 ou mais variedades sempre tem alguma coisa no mercado negro.
A fiscalização para barris acontece muito em eventos grandes mas em bares principalmente os pequenos só acontece com denuncia.
espero ter esclarecido.

Cara, to ainda pensativo nessa história. Supondo ser eu o dono de um bar que tem cerveja em barril e que eu compre de uma cervejaria que emite NF corretamente, mas não possui MAPA (sei que não é o correto, mas entendo ser possível). Assim, numa eventual fiscalização, tenho NF de todos os barris, posso ser multado?
 
Olha quando abri meu MEI. A cusultora junto com meu advogado disseram totalmente o contrário... Não sei a época que vc leu essas leis e tal, + foram atualizadas esse ano... E se vc produz até 200.000 litros não precisa de nada disso a Anvisa (vigilância sanitária) aqui no Rio ainda permite produção caseira até essa litragem... Claro se adequando as normas de manipulação e produção conforme as boas práticas... Como já tinha uma cizicoz industrial montada em casa achei a ideia completamente viável... O precp de custo da minha bebida está em torno de 6 teias a garrafa... Para mim está sendo viavel

Duthen,
Você tem como passar a a lei ou a normativa que descreve isso?
Em alguns estados existem normas que simplificam a instalação de fabricas pequenas e brewpubs, mas mesmo assim ainda precisa de alguma licenças e do registo no MAPA.
 
Cara, to ainda pensativo nessa história. Supondo ser eu o dono de um bar que tem cerveja em barril e que eu compre de uma cervejaria que emite NF corretamente, mas não possui MAPA (sei que não é o correto, mas entendo ser possível). Assim, numa eventual fiscalização, tenho NF de todos os barris, posso ser multado?

Luiz,
Se ela não possui registo do MAPA logo a cerveja é clandestina. Sendo assim numa fiscalização o estabelecimento seria multado.
Isso sem falar que se o produto não é devidamente registrado ele nem poderia estar dando nota fiscal.

Abraços
Casado
 
Po

Pode não ser crime mas é um ilícito.

Em momento algum eu disse que não se tratava de um ilicito (tratei num posta anterior a questão da legalidade x legitimidade...o que é bem diferente). O que eu disse foi que alguns setores são muito fiscalizados enquanto outros são muito pouco. O que faz reforçar a minha ideia de que haja um lobby muito forte que dificulta a produção de cerveja em escala comercial de pequeno porte de forma legal.
 
Tem a questão da arrecadação do imposto, emissão de nota e também da vigilância sanitária.
O cervejeiro caseiro cai na mesma situação do cara que vende lanche natural na rua, bolo caseiro e todo esse pessoal.
Pode vender, mas se a fiscalização quiser, tem lei pra te derrubar. Mas como sabemos que a fiscalização é precária, vamos vendendo. Porque existe lei pra tudo, só não tem quem aplique essas leis.
 
Olha quando abri meu MEI. A cusultora junto com meu advogado disseram totalmente o contrário... Não sei a época que vc leu essas leis e tal, + foram atualizadas esse ano... E se vc produz até 200.000 litros não precisa de nada disso a Anvisa (vigilância sanitária) aqui no Rio ainda permite produção caseira até essa litragem... Claro se adequando as normas de manipulação e produção conforme as boas práticas... Como já tinha uma cizicoz industrial montada em casa achei a ideia completamente viável... O precp de custo da minha bebida está em torno de 6 teias a garrafa... Para mim está sendo viavel

A informação que tenho é do ano passado, mas essa litragem que você disse é a mesma que a Bohemia produz mensalmente... Sei que no RJ existem alguns incentivos fiscais para os microcervejeiros, mas as regulamentações quanto a MAPA e todos os certificados necessários para adequar o estabelecimento (que é tratado como indústria) como licença ambiental, alvará municipal e etc não mudam...

Se os consultores tiverem a documentação atualizada que ateste o que te disseram, gostaria que me mandasse para me atualizar.
 
Sim, vender cerveja caseira é ilegal, ou seja é crime.

É também imoral, porque configura uma prática extremamente desonesta frente as microcervejarias, muitas das quais ralam diariamente pra se manter com a quantidade de impostos que pagam.

A quantidade de impostos é imoral? Absolumanente sim. O que no final das contas faz a venda caseira ser ainda mais desrespeitosa.

Desse ângulo vender cerveja caseira não é nada menos imoral do que qualquer comerciante, empresa, construtura, político, que sonega seus impostos, fazendo com que o mercado não selecione aqueles produtos de maior qualidade e sim os mais baratos. Porque o patamar de preços será muito desigual.

Isso sem nem entrar no mérito da questão sanitária (PVC, bomba de maquina de lavar, contaminação quimica, etc)... ou até na questão do emburrecimento do mercado, com a venda de cerveja caseira ruim, que é mais abundante no mercado pirata do que a boa.

Cerveja não é coxinha, nem pastelzinho, é um produto muito mais elaborado, que passa por um processo mais industrial, mesmo que em escala caseira.
 
Como disse o colega acima, o pensamento de comparar cerveja com bolo é inocência ou má-fé.
Há que se combater esse tipo de pensamento de que se a tia Maria não sofre fiscalização eu também vou fazer ilegalmente, isso é a cultura do 'jeitinho', da lei de Gerson.
Leis são criadas para serem seguidas. Considera injustas? Debata (como estamos fazendo aqui) e pleiteie uma mudança.
É sempre muito mais fácil seguir pelo correto, sempre.
 
Uma boa notícia para quem tem os equipamentos da BrewHome.
Ontem o Fábio Barreto, um dos sócios da empresa, divulgou a aprovação pelo MAPA do uso de suas máquinas para produção legalizada. Mesmo as comuns, não inox, podem ser utilizadas para produção legal.
Aí, para angstromcervejaria o investimento cai bastante!
 
É possivel abrir uma mini cervejaria dentro de casa?

Por que não "fechar" parte da sua casa, e adapta la as condições minimas que a vigilância sanitária e MAPA exigem e começar produzindo legalmente 100/200 litros mês. Acredito ser possível produzir engarrafar e vender apenas nos FDS. Claro que não será possível viver apenas de cerveja, mas já é um começo...
 
Nem acho que é crime. Acho que é, apenas, uma contravenção. Caso a cerveja do cara mate ou adoeça alguém, aí, penso eu, pode ser crime. Apenas uma questão conceitual. Sabemos porque a cerveja artesanal (até mesmo as micro cervejarias) tem tratamento idêntico ao das gigantes (exceção à possibilidade do Simples, até onde eu sei). É o lobby das gigantes. Aí, vale uma reflexão. Uma Lei que é feita para as gigantes com aporte de "doações" aos fabricantes de suas respectivas Leis, deputados e senadores, é ética, é legítima? Neste caso, sou totalmente anarquista! Vendo minha cerveja para botequins. Sem rótulo, sem nada, mas com uma qualidade de fabricação e organoléptca superior a das gigantes. Afinal, eu também bebo esta cerveja que faço, bem como a minha família e meus amigos. O que eu faço, perante a Lei, é errado? Sim! Mas eu deito minha cabeça no travesseiro, tranquilo, toda a noite quando vou dormir.
 
Nem acho que é crime. Acho que é, apenas, uma contravenção. Caso a cerveja do cara mate ou adoeça alguém, aí, penso eu, pode ser crime. Apenas uma questão conceitual. Sabemos porque a cerveja artesanal (até mesmo as micro cervejarias) tem tratamento idêntico ao das gigantes (exceção à possibilidade do Simples, até onde eu sei). É o lobby das gigantes. Aí, vale uma reflexão. Uma Lei que é feita para as gigantes com aporte de "doações" aos fabricantes de suas respectivas Leis, deputados e senadores, é ética, é legítima? Neste caso, sou totalmente anarquista! Vendo minha cerveja para botequins. Sem rótulo, sem nada, mas com uma qualidade de fabricação e organoléptca superior a das gigantes. Afinal, eu também bebo esta cerveja que faço, bem como a minha família e meus amigos. O que eu faço, perante a Lei, é errado? Sim! Mas eu deito minha cabeça no travesseiro, tranquilo, toda a noite quando vou dormir.
Infelizmente esta é a mentalidade de boa parte dos brasileiros.
 
Nem acho que é crime. Acho que é, apenas, uma contravenção. Caso a cerveja do cara mate ou adoeça alguém, aí, penso eu, pode ser crime. Apenas uma questão conceitual. Sabemos porque a cerveja artesanal (até mesmo as micro cervejarias) tem tratamento idêntico ao das gigantes (exceção à possibilidade do Simples, até onde eu sei). É o lobby das gigantes. Aí, vale uma reflexão. Uma Lei que é feita para as gigantes com aporte de "doações" aos fabricantes de suas respectivas Leis, deputados e senadores, é ética, é legítima? Neste caso, sou totalmente anarquista! Vendo minha cerveja para botequins. Sem rótulo, sem nada, mas com uma qualidade de fabricação e organoléptca superior a das gigantes. Afinal, eu também bebo esta cerveja que faço, bem como a minha família e meus amigos. O que eu faço, perante a Lei, é errado? Sim! Mas eu deito minha cabeça no travesseiro, tranquilo, toda a noite quando vou dormir.



Realmente...crime não é (apesar de mta gente aqui dizer que é) pois não está caracterizado no codigo penal... seria mesmo um ilicito qualquer, como uma contravençao...
Concordo em partes com o que disse... Eu não concordo com venda para botequins (escala comercial mesmo). Defendi também que haja uma lei especifica para nano cervejarias (caseiros com as condições apropriadas de higiene e equipamentos que não tragam prejuizo à saude).
Quanto a questão da legalidade x legitimidade... Ilegal sabemos que é, agora... ilegítimo? Alguns acham que sim e outros acham que não... Não sou senhor da verdade então digo que...DEPENDE.
Não sou o senhor da verdade, mas para falar de Estado/Governo...impostos, etc...temos que pensar em direitos e deveres. Todos nós temos direitos e deveres e a relação entre elas é de contrapartida. Por exemplo: tenho que ter meus documentos em dia (CPF comprovante eleitoral, declaração de imposto de renda...) para abrir conta me banco, tirar passaporte e para ter acesso a uma serie de outros serviços, publicos ou não. Enquanto cidadão, tenho que cumprir meus deveres para ter acesso a boa parte dos meus direitos. Agora vamos inverter a mão: Cumpro todos os meus deveres e o Estado não garante os meus direitos, ou seja, não tenho a contrapartida do que ofereço enquanto cidadao. Isso é só a ponta do iceberg.
O que não pode haver é discurso vazio e descontextualizado, que não se apoia na realidade do país onde vivemos (senão, não passa de falso moralismo).
Onde que a cerveja do carinha que vende na esquina vai concorrer com a da micro cervejaria? São produtos diferentes... o cara da esquina é artesanal de verdade, a micro cervejaria é uma industria! Não estou discutindo questões sanitárias aqui. Cabe ao governo regulamentar o produtor verdadeiramente artesanal. Só não pode é proibir por proibir, como fazem atualmente. O ideal seria, além de regulamentação sanitária específica, o enquadramento da produção de até 2mil litros mensais no MEI, dessa forma, as nanocervejarias (cervejeiro artesanal) estariam livres de impostos, visto que só pagariam os R$ 50 da previdencia e poderiam ter um faturamento bruto de pouco mais de R$ 6mil por mes.
Desta forma, mesmo com incentivo, o artesanal não estaria concorrendo deslealmente com as micro cervejarias, pois mesmo sendo "livre de impostos" a produção em pequena escala é mais onerosa assim como a compra de insumos em pequena escala também é mais onerosa.
O problema das micro cervejarias não é o Chiquinho da esquina que vende cerveja artesanal. O problema deles são as grandes cervejarias (Nem adianta chamar Baden Baden, Colorado, Wals, etc... de micro cervejaria, pois ja não o são faz tempo...já não eram antes de serem compradas pelas grandes) que tem uma serie de incentivos fiscais (muito por conta da relação de promiscuidade que mantem com os politicos). Só pra vc ter uma ideia: Itaipava não paga quase nada de ICMS aqui no Rio de Janeiro por conta de incentivos fiscais dados pelo Sergio Cabral em troca de $$$ pra campanha e outras maracutaias (o cara tá preso e ninguem abre a caixa preta da SEFAZ-RJ).

Enfim, vamos à questão da imoralidade:
É imoral eu vender parte da minha produção para aqueles amigos que vivem me pedindo cerveja (de graça)? Eles já não iam beber de qualquer jeito? A diferença é que eu estaria tirando o meu prejuízo. (Nunca fiz isso, mas não acho que seja imoral)

Seria imoral um pai de familia desempregado fazer uns 200 litros de cerveja por mes, em casa (seguindo todas as normas de higiene e não utilizando materiais toxicos) pra vender na feira no final de semana? Também não acho que seja imoral.

Imoral seria uma pessoa montar uma cervejaria clandestina (veja bem... digo uma pequena industria) para produzir e vender, tirando vantagem de não estar pagando os impostos. Imoral seria um artesanal vender na esquina uma cerveja recirculada em bomba de maquina de lavar.

Quanto à questão da cerveja x bolo x linguiça x doce de jaca.
- Cerveja é mais elaborada do que um bolo... Não sei... só sei que não vou comer bolo que vcs façam então... pq a questão da higiene é a mesma. Ao meu ver cerveja é até mais facil de vc saber se foi ou nao bem feita (pelo resultado final), pelo seguinte: Se vc fizer um bolo de maneira anti higienica... vai sair um bolo... e quem não souber como foi feito, vai comer. Já uma cerveja... tente fazer sem a higiene adequada pra ver se no final vc terá cerveja.


PS.: Nunca vendi um ml sequer da minha cerveja.
 
É possivel abrir uma mini cervejaria dentro de casa?

Por que não "fechar" parte da sua casa, e adapta la as condições minimas que a vigilância sanitária e MAPA exigem e começar produzindo legalmente 100/200 litros mês. Acredito ser possível produzir engarrafar e vender apenas nos FDS. Claro que não será possível viver apenas de cerveja, mas já é um começo...

@Felipe1 e @luclavilo
Resumindo MUITO, o que o MAPA exige é que a fabrica e os materiais sejam laváveis/higienizados (não só panelas e fermentadores, mas o piso e paredes das fabricas) e que e que o fluxo de produção siga algumas norma para evitar contaminações (por exemplo que o malte não seja moido no mesmo "comodo" da produção/fermentação)... Fora isso não tem muitas exigências quanto a materiais, então tanto panelas de alumínio e fermentadores plásticos (desde apropriados a produção) podem ser aprovados. Embora, na pratica, isso possa variar um pouco dependendo da região.
Então... Sim, em muitas cidades seria possível montar uma fabrica em uma casa. Desde que as normas urbanísticas e ambientais permitam esse tipo de uso da região (o que não é problema com o MAPA e sim com outros órgãos).

Casado
 
Realmente...crime não é (apesar de mta gente aqui dizer que é) pois não está caracterizado no codigo penal... seria mesmo um ilicito qualquer, como uma contravençao...
Concordo em partes com o que disse... Eu não concordo com venda para botequins (escala comercial mesmo). Defendi também que haja uma lei especifica para nano cervejarias (caseiros com as condições apropriadas de higiene e equipamentos que não tragam prejuizo à saude).
Quanto a questão da legalidade x legitimidade... Ilegal sabemos que é, agora... ilegítimo? Alguns acham que sim e outros acham que não... Não sou senhor da verdade então digo que...DEPENDE.
Não sou o senhor da verdade, mas para falar de Estado/Governo...impostos, etc...temos que pensar em direitos e deveres. Todos nós temos direitos e deveres e a relação entre elas é de contrapartida. Por exemplo: tenho que ter meus documentos em dia (CPF comprovante eleitoral, declaração de imposto de renda...) para abrir conta me banco, tirar passaporte e para ter acesso a uma serie de outros serviços, publicos ou não. Enquanto cidadão, tenho que cumprir meus deveres para ter acesso a boa parte dos meus direitos. Agora vamos inverter a mão: Cumpro todos os meus deveres e o Estado não garante os meus direitos, ou seja, não tenho a contrapartida do que ofereço enquanto cidadao. Isso é só a ponta do iceberg.
O que não pode haver é discurso vazio e descontextualizado, que não se apoia na realidade do país onde vivemos (senão, não passa de falso moralismo).
Onde que a cerveja do carinha que vende na esquina vai concorrer com a da micro cervejaria? São produtos diferentes... o cara da esquina é artesanal de verdade, a micro cervejaria é uma industria! Não estou discutindo questões sanitárias aqui. Cabe ao governo regulamentar o produtor verdadeiramente artesanal. Só não pode é proibir por proibir, como fazem atualmente. O ideal seria, além de regulamentação sanitária específica, o enquadramento da produção de até 2mil litros mensais no MEI, dessa forma, as nanocervejarias (cervejeiro artesanal) estariam livres de impostos, visto que só pagariam os R$ 50 da previdencia e poderiam ter um faturamento bruto de pouco mais de R$ 6mil por mes.
Desta forma, mesmo com incentivo, o artesanal não estaria concorrendo deslealmente com as micro cervejarias, pois mesmo sendo "livre de impostos" a produção em pequena escala é mais onerosa assim como a compra de insumos em pequena escala também é mais onerosa.
O problema das micro cervejarias não é o Chiquinho da esquina que vende cerveja artesanal. O problema deles são as grandes cervejarias (Nem adianta chamar Baden Baden, Colorado, Wals, etc... de micro cervejaria, pois ja não o são faz tempo...já não eram antes de serem compradas pelas grandes) que tem uma serie de incentivos fiscais (muito por conta da relação de promiscuidade que mantem com os politicos). Só pra vc ter uma ideia: Itaipava não paga quase nada de ICMS aqui no Rio de Janeiro por conta de incentivos fiscais dados pelo Sergio Cabral em troca de $$$ pra campanha e outras maracutaias (o cara tá preso e ninguem abre a caixa preta da SEFAZ-RJ).

Enfim, vamos à questão da imoralidade:
É imoral eu vender parte da minha produção para aqueles amigos que vivem me pedindo cerveja (de graça)? Eles já não iam beber de qualquer jeito? A diferença é que eu estaria tirando o meu prejuízo. (Nunca fiz isso, mas não acho que seja imoral)

Seria imoral um pai de familia desempregado fazer uns 200 litros de cerveja por mes, em casa (seguindo todas as normas de higiene e não utilizando materiais toxicos) pra vender na feira no final de semana? Também não acho que seja imoral.

Imoral seria uma pessoa montar uma cervejaria clandestina (veja bem... digo uma pequena industria) para produzir e vender, tirando vantagem de não estar pagando os impostos. Imoral seria um artesanal vender na esquina uma cerveja recirculada em bomba de maquina de lavar.

Quanto à questão da cerveja x bolo x linguiça x doce de jaca.
- Cerveja é mais elaborada do que um bolo... Não sei... só sei que não vou comer bolo que vcs façam então... pq a questão da higiene é a mesma. Ao meu ver cerveja é até mais facil de vc saber se foi ou nao bem feita (pelo resultado final), pelo seguinte: Se vc fizer um bolo de maneira anti higienica... vai sair um bolo... e quem não souber como foi feito, vai comer. Já uma cerveja... tente fazer sem a higiene adequada pra ver se no final vc terá cerveja.


PS.: Nunca vendi um ml sequer da minha cerveja.

Exatamente. Concordo com tudo. O fato é que o próprio processo de fermentação torna a cerveja um produto muito mais estável do que um acarajé, um salgadinho de boteco, a difundida cachacinha mineira artesanal (talvez batizada com um metanol além do esperado...) ou o decisivo doce de jaca. Por isso, apesar de eu não vender a minha cerveja, não me revolto quando vejo a venda informal de cervejas ocorrendo, especialmente enquanto é uma atividade claramente de pequena escala, sem caráter empresarial (sem grande organização, investimentos, e quantidades). E, em todo caso, quem compra uma cerveja na esquina sabe que está se expondo a um produto sem as garantias de higiene, sabe que está comprando um produto informal. O maior problema, a meu ver, é quando ocorre essa venda de forma ostensiva (já com um caráter empresarial no final das contas) para intermediários, porque aí o destinatário final, o consumidor, pode acabar adquirindo uma cerveja informal sem saber, e a partir desse ponto, de fato, esse cervejeiro informal está competindo desleamente de maneira relevante com as micro cervejarias legalizadas. De resto, competir com produtos informais vendidos em pequena escala é realidade de qualquer empreendedor no mundo, faz parte do ciclo do sistema, é um efeito colateral esperado.
 
Exatamente. Concordo com tudo. O fato é que o próprio processo de fermentação torna a cerveja um produto muito mais estável do que um acarajé, um salgadinho de boteco, a difundida cachacinha mineira artesanal (talvez batizada com um metanol além do esperado...) ou o decisivo doce de jaca. Por isso, apesar de eu não vender a minha cerveja, não me revolto quando vejo a venda informal de cervejas ocorrendo, especialmente enquanto é uma atividade claramente de pequena escala, sem caráter empresarial (sem grande organização, investimentos, e quantidades). E, em todo caso, quem compra uma cerveja na esquina sabe que está se expondo a um produto sem as garantias de higiene, sabe que está comprando um produto informal. O maior problema, a meu ver, é quando ocorre essa venda de forma ostensiva (já com um caráter empresarial no final das contas) para intermediários, porque aí o destinatário final, o consumidor, pode acabar adquirindo uma cerveja informal sem saber, e a partir desse ponto, de fato, esse cervejeiro informal está competindo desleamente de maneira relevante com as micro cervejarias legalizadas. De resto, competir com produtos informais vendidos em pequena escala é realidade de qualquer empreendedor no mundo, faz parte do ciclo do sistema, é um efeito colateral esperado.


E Salve o Doce de jaca!!! To pensando em abrir uma fábrica (de doce de jaca). Preciso de sócios... e aí, alguem??? kkkkkkkkkk
Alguém, por favor, abra um tópico sobre o bendito doce de jaca!!! kkkkkkkkkkkk
 
Minha primeira postagem no grupo não poderia ser num debate melhor que esse.

Crime com certeza não é, por crime é infringir a Lei. E a Lei que regulamenta a produção de cerveja (Decreto nº 6871/2009 dentre outras) só faz menção á produção Industrializada. Então se é pra se basear pela Lei, a Legalidade que é um dos principios mais básicos do direito, o que não é proibido não é ilegal .

Sacanagem é por falta de regulamentação específica, classificar o produtor artesanal como cervejeiro industrial, e cobrar impostos e práticas legais da mesma forma. É impossível empreender nesse país justamente pela falta de apoio legal do governo, e quando há, é um custo excessivo pra quem quer fazer a economia girar.

A cerveja artesanal, feita em casa, desde que seguindo as boas práticas de fabricação, como sanitização e higiene dos equipamentos, cuidados com a água por exemplo, é uma alternativa de hobby e renda, que o governo não tem como fiscalizar. Quem nunca comprou cerveja no isopor ? Seja na praia, no estádio, no parque ? E aquele cachorro quente ou hamburguer de rua ? Tudo isso aí também não é fiscalizado, e não há legislação que proíba, e as pessoas continuam fazendo, vendendo pra se sustentar.

No ramo das cervejarias artesanais, a questão da produção e venda, deveria ser regulamentada sim, mas separando e quantificando o que cada um pode produzir pra vender legalmente, seja ele Caseiro, Micro ou Indústria, sendo taxado em três categorias diferentes de impostos também, proporcionais a produção de cada um, já que não há nenhum incentivo do governo a produção e/ou formação dos cervejeiros artesanais.

Comecei a produzir as minhas cervejas há pouco tempo, e tenho intenção sim de fazer uma logomarca, um nome, pois todos as brassagens feitas ate agora, foram consumidas por armigos e familiares e muitos deles já disseram que comprarão quando sairem as proximas levas.
 
Estou utilizando a cozinha da minha casa, consigo me registrar no MAPA sem ter uma cozinha industrial? E poder vender minha cerveja?
 

mjay,

Esses dados de MEI não procedem. O artigo está completamente equivocado. Não existe microcervejaria MEI. O conceito de MEI está voltado ao conceito de "profissão", de "serviço", e não de nicho de mercado, entende?

Por exemplo, até poderia haver "Mestre Cervejeiro MEI" para prestar serviços de cervejeiro e emitir NF para uma "fábrica" de cerveja - cervejaria - que o contratasse. Jamais um ramo de negócio, como "microcervejaria". E jamais o Mestre Cervejeiro poderia fabricar e comercializar sua própria cerveja, sem antes constituir um produto e um negócio conforme a legislação.

Outro critério básico do MEI que o artigo não trata, é que o faturamento não pode ser superior a R$81.000,00/ano. Ou seja, com uma produção micro de 200 mil litros por mês esse valor iria em dias.

Aliás, esse artigo não trata diversos aspectos complexos, como registro de estabelecimento, registro do produto, rotulagem, MAPA, Anvisa, e vigilância sanitária superficialmente.

A legislação que rege a fabricação de cervejas é a de bebidas alcoólicas, que envolvem Leis e Decretos específicos.

Importante também, esclarecer que "leis de incentivo" municipais concedidos por alguns municípios, no geral dizem respeito a isenções de taxas municipais ou agilidade nos processos legais municipais.

Em nenhuma hipótese uma lei municipal ou estadual pode infringir as leis e decretos federais, referentes a fabricação e comercialização de bebidas alcoólicas.

A única exceção em bebidas alcoólicas é o vinho, esse sim, permitido a produção artesanal - artesanal mesmo, não essa conversa de "artesanal" com 200.000 litros por mês!

E não, jamais vender a cerveja na banquinha que quer que seja. Se acontecer de alguém passar mal e culparem a cerveja - mesmo que a culpa não seja dela - é rolo, enroladíssimo!

Não existe exceção em nenhuma hipótese para comercializar cerveja sem rótulo, registro de produto, registro de estabelecimento e sem MAPA.

Não pode em hipótese alguma uma cervejaria nano, micro, mega, não importa, utilizar o termo "artesanal" em seus rótulos, queiram justificar da forma que for. É ilegal.

Na prática não existe regulamentação legal sobre a produção de cerveja caseira, ou o famoso "homebrew". No Brasil existe apenas a legislação de fabricação de bebidas alcoólicas, na qual a nano, a micro e mega estão todas sujeitas a mesma legislação e a mesma burocracia.

A única alteração de 2017 ou 2018, foi o enquadramento das microcervejarias no Simples Nacional, que possibilitou uma redução de impostos perto de 20% com relação ao que as grandes pagam.

Para mais informações, seguem alguns links:

http://www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/vinhos-e-bebidas

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6871.htm

Sobre o vinho:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8198.htm#art5

Bom, esse seria um começo...
 
mjay,

Esses dados de MEI não procedem. O artigo está completamente equivocado. Não existe microcervejaria MEI. O conceito de MEI está voltado ao conceito de "profissão", de "serviço", e não de nicho de mercado, entende?

Por exemplo, até poderia haver "Mestre Cervejeiro MEI" para prestar serviços de cervejeiro e emitir NF para uma "fábrica" de cerveja - cervejaria - que o contratasse. Jamais um ramo de negócio, como "microcervejaria". E jamais o Mestre Cervejeiro poderia fabricar e comercializar sua própria cerveja, sem antes constituir um produto e um negócio conforme a legislação.

Outro critério básico do MEI que o artigo não trata, é que o faturamento não pode ser superior a R$81.000,00/ano. Ou seja, com uma produção micro de 200 mil litros por mês esse valor iria em dias.

Aliás, esse artigo não trata diversos aspectos complexos, como registro de estabelecimento, registro do produto, rotulagem, MAPA, Anvisa, e vigilância sanitária superficialmente.

A legislação que rege a fabricação de cervejas é a de bebidas alcoólicas, que envolvem Leis e Decretos específicos.

Importante também, esclarecer que "leis de incentivo" municipais concedidos por alguns municípios, no geral dizem respeito a isenções de taxas municipais ou agilidade nos processos legais municipais.

Em nenhuma hipótese uma lei municipal ou estadual pode infringir as leis e decretos federais, referentes a fabricação e comercialização de bebidas alcoólicas.

A única exceção em bebidas alcoólicas é o vinho, esse sim, permitido a produção artesanal - artesanal mesmo, não essa conversa de "artesanal" com 200.000 litros por mês!

E não, jamais vender a cerveja na banquinha que quer que seja. Se acontecer de alguém passar mal e culparem a cerveja - mesmo que a culpa não seja dela - é rolo, enroladíssimo!

Não existe exceção em nenhuma hipótese para comercializar cerveja sem rótulo, registro de produto, registro de estabelecimento e sem MAPA.

Não pode em hipótese alguma uma cervejaria nano, micro, mega, não importa, utilizar o termo "artesanal" em seus rótulos, queiram justificar da forma que for. É ilegal.

Na prática não existe regulamentação legal sobre a produção de cerveja caseira, ou o famoso "homebrew". No Brasil existe apenas a legislação de fabricação de bebidas alcoólicas, na qual a nano, a micro e mega estão todas sujeitas a mesma legislação e a mesma burocracia.

A única alteração de 2017 ou 2018, foi o enquadramento das microcervejarias no Simples Nacional, que possibilitou uma redução de impostos perto de 20% com relação ao que as grandes pagam.

Para mais informações, seguem alguns links:

http://www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/vinhos-e-bebidas

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6871.htm

Sobre o vinho:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8198.htm#art5

Bom, esse seria um começo...

Sim, depois de muita argumentação um outro usuário esclareceu isso também, meu entendimento e minhas referencias estavam equivocadas, uma pena tenta burocracia.
 
Minha primeira postagem no grupo não poderia ser num debate melhor que esse.

Crime com certeza não é, por crime é infringir a Lei. E a Lei que regulamenta a produção de cerveja (Decreto nº 6871/2009 dentre outras) só faz menção á produção Industrializada. Então se é pra se basear pela Lei, a Legalidade que é um dos principios mais básicos do direito, o que não é proibido não é ilegal .

Sacanagem é por falta de regulamentação específica, classificar o produtor artesanal como cervejeiro industrial, e cobrar impostos e práticas legais da mesma forma. É impossível empreender nesse país justamente pela falta de apoio legal do governo, e quando há, é um custo excessivo pra quem quer fazer a economia girar.

A cerveja artesanal, feita em casa, desde que seguindo as boas práticas de fabricação, como sanitização e higiene dos equipamentos, cuidados com a água por exemplo, é uma alternativa de hobby e renda, que o governo não tem como fiscalizar. Quem nunca comprou cerveja no isopor ? Seja na praia, no estádio, no parque ? E aquele cachorro quente ou hamburguer de rua ? Tudo isso aí também não é fiscalizado, e não há legislação que proíba, e as pessoas continuam fazendo, vendendo pra se sustentar.

No ramo das cervejarias artesanais, a questão da produção e venda, deveria ser regulamentada sim, mas separando e quantificando o que cada um pode produzir pra vender legalmente, seja ele Caseiro, Micro ou Indústria, sendo taxado em três categorias diferentes de impostos também, proporcionais a produção de cada um, já que não há nenhum incentivo do governo a produção e/ou formação dos cervejeiros artesanais.

Comecei a produzir as minhas cervejas há pouco tempo, e tenho intenção sim de fazer uma logomarca, um nome, pois todos as brassagens feitas ate agora, foram consumidas por armigos e familiares e muitos deles já disseram que comprarão quando sairem as proximas levas.
Por isso que acho que o debate mesmo é: Estratégias para regulamentação da atividade dos cervejeiros artesãos.
Semana passada eu estava justamente comentando com um amigo, sem saber ao certo, como vc confirmou aí no comentário, que essa legislação proibitiva não tinha como "alvo" os cervejeiros artesanais de hoje em dia. Fazer cerveja em casa com a qualidade e dinâmica que hoje em dia conseguimos me parece um fato novo, novíssimo aqui no Brasil.
 
Cerveja "legalizada"...

Pessoal, vejo muitos achismos nos comentários, muitas vezes baseados em desinformação, matérias completamente equivocadas, fazendo analogias com outros produtos completamente distintos, etc. Vou tentar dar alguns pontos bem definidos, baseados na legislação.

Fato 1: qualquer bebida alcoólica que não possuir registro de estabelecimento, registro de produto, registro no MAPA, atender as especificações higieno-sanitárias da Anvisa, atender a legislação de rotulagem, dentre outros detalhes, é ilegal!

Tudo que é ilegal é crime? Depende da ilegalidade, nesses casos configuram, ao menos em sua maioria, configuram "infração".

Fato 2: a lei que rege a fabricação de bebidas alcoólicas é a Lei 8.918 de 1994, regulamentada pelo Decreto 6.871 de 2009.

No caso específico da definição de cerveja, veja CAPÍTULO VII, Seção III.

Fato 3: a lei que rege a fabricação e envase de vinho, é a Lei 7.678, de 1988, regulamentada pelo Decreto 8.198 de 2014.

Nessa Lei há muitas alterações realizadas, por isso nela incluem-se outras leis - como pode ser visto no corpo delas.

Fato 4: a lei que rege a produção "artesanal" de vinho é a Lei 12.959 de 2014, que altera a Lei 7.678 - como foi dito acima - para tipificar o vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural.

Fato 5: não existe legislação referente a cerveja artesanal, nano, micro ou mega. Existe apenas legislação referente a "bebida alcoólica fermentada", ponto.

Independente de qualquer fator de capacidade produtiva, para fabricar bebida alcoólica todos seguirão as mesmas regras e leis, com exceção do vinho, conforme citado acima a legislação específica.

Fato 6: o que mudou recentemente, foi apenas o enquadramento "fiscal" das cervejarias, no qual as microcervejarias passaram e ser enquadradas no Simples Nacional, o que gerou uma redução em torno de 20% nos impostos pagos, se comparados aos das Ambev's da vida.

Fato 7: está em tramitação o Projeto de Lei 5.191, de 2013, que busca regulamentar a produção de cerveja artesanal, mas claro, buscando atender apenas microcervejarias.

A realidade é que o projeto quer classificar como "cerveja artesanal" produções de até 500.000 litros por mês!!! Caras, um absurdo isso!

Na própria legislação conflitará entre o que é "artesanal" e o que "industrial". 500.000L/mês é linha de produção industrializada de cabo a rabo.

Fato 8: já pesquisei muito, tenho muitos dados e assim que sobrar um tempo vou redigir uma proposta de lei para produção cervejeira "Artesanal", com "A" maiúsculo, visando exatamente o MEI.

Por hora, é cuidar da minha fermentação e logo em breve envasar minha primeira Rauchbier Ale.

Saúde a todos!
 
@_Mó_ , obrigados pela contribuição.
Interessante haver uma legislação para o vinho, vou pesquisar. Esse "artesanal" para o vinho, entre aspas, se deve a quê?
É nessa pegada que eu estou, só que penso em algo como uma articulação dos artesãos também. Claro que não descarto o encaminhamento legislativo, mas ele terá muito mais dificuldades em se sustentar se ficar apenas na "boa vontade" de nosso querido Congresso Nacional.
Você citou um dos pontos que eu vejo como crucial a serem desenvolvidos e elucidados na estratégia que penso para nossa regulamentação: Justamente definir o que caracteriza a produção artesanal, propriamente dita, de cerveja, nos dias atuais.
Saúde!
 
@_Mó_ , obrigados pela contribuição.
Interessante haver uma legislação para o vinho, vou pesquisar. Esse "artesanal" para o vinho, entre aspas, se deve a quê?
É nessa pegada que eu estou, só que penso em algo como uma articulação dos artesãos também. Claro que não descarto o encaminhamento legislativo, mas ele terá muito mais dificuldades em se sustentar se ficar apenas na "boa vontade" de nosso querido Congresso Nacional.
Você citou um dos pontos que eu vejo como crucial a serem desenvolvidos e elucidados na estratégia que penso para nossa regulamentação: Justamente definir o que caracteriza a produção artesanal, propriamente dita, de cerveja, nos dias atuais.
Saúde!

Olá @FelGuara!

Só jogar no Google essas leis e ter paciência de ler e viajar entre outras leis e decretos hehehe.

O uso das aspas é que essas produções, numa concepção original da terminologia, não são exatamente artesanais em muitos casos, por descaracterizar um trabalho manual e de baixa produtividade.

O vinho por exemplo, é limitado a 20 mil litros anuais. Isso significa 1.666 litros ao mês! Imagino eu que para produzir 1.666 litros de vinho por mês o produtor precise de uma infraestrutura pra lá de artesanal.

A questão é que há um grande lobby de produtores industrializados querendo agregar valor a seus produtos com o argumento da "originalidade" de um produto artesanal. Mero jogo comercial e de interesses.

Sim, com certeza, o grande lance seria justamente a definição exata de uma "produção artesanal", diferenciando-a de nano e micro, mas principalmente, vinculada ao enquadramento no MEI.

Nesse sentido, é importante entender que o MEI tem um limite de faturamento bruto de R$81.000,00 por ano (R$6.750,00/mês).

Já contando com sua ajuda, essa é a sacada matemática a ser destrinchada: considerando o faturamento bruto de R$6.750,00/mês, quanto é possível produzir de cerveja e quanto é possível ter de faturamento líquido?

Mas infelizmente a única forma de conseguir isso é através da mobilização de diversos setores, dentre os quais, nós, e também os políticos.

Nada poderá ser concretizado sem lei federal.

Vamos nos falando, mantendo contato. Vou ver se retomo isso o quanto antes. Creio que seja difícil sim, mas que com certeza, sendo bem redigido e bem fundamentado, é possível viabilizar. Vamos que vamos...
 
Cara, eu de início estou tentando sair desta associação necessária entre a atividade artesanal e o regime fiscal adotado. Talvez vc possa fazer uma receita de bolo automatizada contratando empregado e adquirindo equipamentos que a faça em pequena escala, e artesãos organizados em cooperativa, possam ter uma produção em conjunto que supere essa margem que estabelece o MEI. Sem contar na variação do preço da cerva que vc se propõe a produzir, que teria impacto no cálculo final, enfim... Para mim, de início é saber o que é uma produção artesanal, pra depois a gente chegar a estes "pormenores" de faturamento.
Se me lembro das aulas de história, os artesãos eram aqueles trabalhadores que executavam a produção de forma integral, dominando todas as suas etapas, e carregando com a sua assinatura própria o produto final. Claro que a escala de produção é um parâmetro, mas não estou bem certo se é ela é que define, por si, só a questão. Agora, concordo contigo que essas litragens que são debatidas e propostas já são pensadas em escala industrial, ou micro.
Grande abraço, e simbora que "Um passo à frente e já não estaremos no mesmo lugar"..
 
Minha primeira postagem no grupo não poderia ser num debate melhor que esse.

Crime com certeza não é, por crime é infringir a Lei. E a Lei que regulamenta a produção de cerveja (Decreto nº 6871/2009 dentre outras) só faz menção á produção Industrializada. Então se é pra se basear pela Lei, a Legalidade que é um dos principios mais básicos do direito, o que não é proibido não é ilegal .

Sacanagem é por falta de regulamentação específica, classificar o produtor artesanal como cervejeiro industrial, e cobrar impostos e práticas legais da mesma forma. É impossível empreender nesse país justamente pela falta de apoio legal do governo, e quando há, é um custo excessivo pra quem quer fazer a economia girar.

A cerveja artesanal, feita em casa, desde que seguindo as boas práticas de fabricação, como sanitização e higiene dos equipamentos, cuidados com a água por exemplo, é uma alternativa de hobby e renda, que o governo não tem como fiscalizar. Quem nunca comprou cerveja no isopor ? Seja na praia, no estádio, no parque ? E aquele cachorro quente ou hamburguer de rua ? Tudo isso aí também não é fiscalizado, e não há legislação que proíba, e as pessoas continuam fazendo, vendendo pra se sustentar.

No ramo das cervejarias artesanais, a questão da produção e venda, deveria ser regulamentada sim, mas separando e quantificando o que cada um pode produzir pra vender legalmente, seja ele Caseiro, Micro ou Indústria, sendo taxado em três categorias diferentes de impostos também, proporcionais a produção de cada um, já que não há nenhum incentivo do governo a produção e/ou formação dos cervejeiros artesanais.

Comecei a produzir as minhas cervejas há pouco tempo, e tenho intenção sim de fazer uma logomarca, um nome, pois todos as brassagens feitas ate agora, foram consumidas por armigos e familiares e muitos deles já disseram que comprarão quando sairem as proximas levas.

Ola, tenho intenções parecidas com as suas nesse assunto de cerveja, minha ideia era abrir um restaurante que fabricasse e vendesse a própria cerveja.... estou quase desistindo....verificando a legislação, exigências legais que são municipais, estaduais e federais é quase impossível...existem muitas armadilhas .... o próprio termo industrialização já é uma armadilha, veja exemplo abaixo da definição de industrialização:
''Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo''
Então tudo pode ser considerado industrializado ou industria, no caso, fica ao critério da interpretação do burocrata de plantão se seu negócio se caracteriza ou não como industria, não se tem segurança jurídica nunca.
Pergunto: qual a diferença em termos de operação básica, riscos a saúde pública, em se fazer uma feijoada ou realizar uma brassagem? a meu ver uma cervejaria artesanal poderia ter as mesmas normas e restrições de um restaurante, inclusive no tocante aos impostos...
Realmente, o ideal seria uma legislação clara, sobre o tema que separasse o artesanal (volume de produção mensal?) do industrial (mudando o conceito acima para tipo de comercialização?)
abraço
e boa sorte
Marcio Souza
 
@FelGuara,

O que é produção artesanal, nano e micro, está longo de ser definida.

Há muita novidade nesse mercado no Brasil e há diversos interesses agindo nos bastidores.

Na tese de mestrado de Eduardo Marcusso - que segue o link abaixo - ele aborda bem esse tema, lá pela página 70. É interessante porque da um panorama das interpretações e indefinições.

http://www.ppgsga.ufscar.br/alunos/banco-de-dissertacoes/2015/eduardo-marcusso-versao-final.pdf

Na minha opinião, deveria ser classificada como cerveja artesanal a que emprega métodos manuais e pessoais do cervejeiro, de forma que o próprio processo produtivo limite sua capacidade de produção mensurada em litros/mês. Talvez um híbrido entre a "caseira" e "nano" da interpretação da AcervAs.

Acho completamente descabido e oportunista o que muitas cervejarias querem fazer apropriando-se da terminologia "artesanal" com o claro objetivo de agregar valor ao produto, agindo assim, de má fé para com o consumidor. Desvirtuar o "artesanal" com objetivos comerciais, não dá!

A questão que coloco é: num processo manual, quantos litros consigo levar para fermentar por dia de brassagem? No meu caso, se quiser fazer duas brassagens num dia, produzo aproximadamente 90 litros para fermentar - isso no caldeirão de alumínio e BIAB. A partir daí, depende de quantos fermentadores necessitaria para uma produção regular e comercial, porém, artesanal.

Quanto a questão empresarial e comercial, atualmente baseia-se em volume financeiro e não no método ou capacidade produtiva. Ou seja, mesmo que definindo o que seria a tal cerveja artesanal, o enquadramento fiscal continuaria a mesma novela, no qual o nano, o micro e o mega estão todos sujeitos a mesma burocracia e com basicamente os mesmos custos - próximo de 20% menos as micros se comparadas as megas.
 
@_Mó_ , tudo bem?
Você fez algum avanço na proposta de regulamentação que estava redigindo?
Saberia informar se os Municípios teriam competência para em seu território regulamentar a cerveja artesanal.
Estou começando uma articulação aqui em Paraty. Pensamos em formar uma cooperativa que mantenha-nos cervejeiros artesanais, de panela mesmo, mas que possamos produzir com boas práticas e condições similares do "MAPA" e comercializar dentro dos limites do município a nossa cerva.
Li em algum lugar algo avançando neste sentido em brewpubs aqui no Brasil.
Paraty está com uma inserção de cultura gastronômica e Patrimônio Mundial, talvez seja a deixa pra gente conseguir.
Grande abraço.
 
@_Mó_ , tudo bem?
Você fez algum avanço na proposta de regulamentação que estava redigindo?
Saberia informar se os Municípios teriam competência para em seu território regulamentar a cerveja artesanal.
Estou começando uma articulação aqui em Paraty. Pensamos em formar uma cooperativa que mantenha-nos cervejeiros artesanais, de panela mesmo, mas que possamos produzir com boas práticas e condições similares do "MAPA" e comercializar dentro dos limites do município a nossa cerva.
Li em algum lugar algo avançando neste sentido em brewpubs aqui no Brasil.
Paraty está com uma inserção de cultura gastronômica e Patrimônio Mundial, talvez seja a deixa pra gente conseguir.
Grande abraço.

Olá @FelGuara!

Paraty!!! Amo essa cidade! Amo a Corisco!!! Apesar de não rejeitar uma Paratiana nem mesmo uma Coqueiro hehehe! Já fiz muitos rolês da ora aí! Assim que voltar aí vou entrar em contato para tomarmos uma.

Bom, vamos lá... não consegui evoluir em nada, mas vamos ver se consigo ajudar com o básico - básico mas com 100% de garantia de ser o correto. Digo isso porque é da natureza humana sempre querer dar ou seguir a solução fácil. Lhe garanto: não existe!

O que rege a produção de bebidas alcoólicas é a legislação federal, logo, no âmbito estadual ou municipal ninguém pode fazer absolutamente nada. É extremamente rigoroso!

Independente de ser cervejaria, microcervejaria, nanocervejaria ou pub, todos seguem a mesma legislação de fabricação de bebidas alcoólicas.

A fabricação de bebidas alcoólicas dividi-se em dois aspectos: produção (fábrica de bebida propriamente dita) e produto (a bebida alcoólica propriamente dita).

Nesse contexto, há dois registros obrigatórios: o registro do "estabelecimento" produtor de bebida alcoólica; e o registro do "produto" alcoólico, nesse caso a cerveja. Independente se você vai produzir seu próprio produto (deter propriedade do "estabelecimento" e do "produto), é necessário esses dois registros.

Basicamente o que compete ao âmbito federal que todos são obrigados a seguir são:

Decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6871.htm

Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8918.htm

Instrução Normativa nº17 Mapa: http://www.mda.gov.br/sitemda/sites/sitemda/files/user_img_21/INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17.pdf

Instrução Normativa nº54 Mapa: http://www.agricultura.gov.br/assun...os/in-no-54-de-5-de-novembro-de-2001.doc/view

Mas aí as coisas ficam mais complicadas um pouco, porque para atender essas legislações e normas, entram questões construtivas (normas municipais de construção), sanitárias (Anvisa e ABNTs), descarte de afluentes (descarte de malte e restos de lavagem de equipamentos com soda e similares, no estado de SP compete a Sabesp), vistoria de bombeiros, técnico em química ou engenheiro alimentício responsável, arquiteto ou engenheiro responsável pelo projeto construtivo, dentre outros detalhes.

Enfim, para você comercializar sua cerveja tranquilamente, deve obrigatoriamente passar por todo esse caminho. É fato! Qualquer um que der uma solução mais fácil, é história pra boi dormir.

Agora, o que cria muita confusão é que municípios fazem leis de incentivo, como isenção de impostos ou alteração de plano diretor municipal.

Por exemplo, aqui em minha cidade, Indaiatuba, ano passado alteraram o plano diretor nesse sentido. Até então, qualquer produção de cerveja era considerada uma atividade industrial e como tal, era obrigatório estar alocada no distrito industrial, logo, só eram disponíveis grandes galpões com aluguéis caríssimos. Ano passado foi aprovada a lei para brewpubs, a qual passou a considerar a produção de até 20 mil por mês para ser vendida na própria torneira, atividade não industrial. Assim, hoje, em qualquer área do município considerada "mista" (residencial ou comercial) ou comercial, pode-se instalar um brewpub com essa produção.

Mas independente desse enquadramento local de Indaiatuba, para eu abrir meu brewpub preciso seguir todas as leis e normas acima citados.

Outra confusão que muitos não entendem é que, em 2017, microcervejarias passaram a ser enquadradas no Simples Nacional. Isso significa que as micro, nano ou pub, pagam em torno de 25% a menos que as grandes.

Enfim e infelizmente, não há solução fácil para ser legalizado e não há legislação municipal que facilite esse processo.

Espero que tenha esclarecido um pouco as coisas. Qualquer coisa, estou a disposição.

Edit: Outro fator de confusão que esqueci de citar é referente a produção de vinhos artesanais, que muitos usam como "pretexto" ou "justificativa" para a cerveja.

A produção do vinho artesanal é uma legislação específica a esse produto, atrelada a venda dentro da propriedade, diretamente ao consumidor. Um winepub, digamos hehehe.

Lei específica http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12959.htm

Lei vinho http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8198.htm
 
Last edited:
@_Mó_ , tudo bem?
Você fez algum avanço na proposta de regulamentação que estava redigindo?
Saberia informar se os Municípios teriam competência para em seu território regulamentar a cerveja artesanal.
Estou começando uma articulação aqui em Paraty. Pensamos em formar uma cooperativa que mantenha-nos cervejeiros artesanais, de panela mesmo, mas que possamos produzir com boas práticas e condições similares do "MAPA" e comercializar dentro dos limites do município a nossa cerva.
Li em algum lugar algo avançando neste sentido em brewpubs aqui no Brasil.
Paraty está com uma inserção de cultura gastronômica e Patrimônio Mundial, talvez seja a deixa pra gente conseguir.
Grande abraço.

@FelGuara, continuando sobre a articulação...

O lance da cooperativa é muito interessante para a legalização com os custos divididos - o que ainda assim é relativamente alto. Por exemplo, cada associado ter direito a X litros de produção por mês. A questão seriam os cooperados entrarem em consenso de investimentoXproduçãoXcustos fixos.

Quanto a articulação, a alteração da lei municipal aqui, ocorreu através da articulação de um brewshop e acho que dois parceiros, com um vereador. Essa articulação política junto a câmara municipal e prefeitura é que pode trazer alguns benefícios locais, como uma isenção de imposto, o zoneamento do município (misto, comercial, industrial).

Enfim, seria preciso pesquisar junto a prefeitura e câmara como uma microcervejaria pode ser instalada e qual o custo do imposto municipal e aí, sim baseado nesses dados estudar o que poderiam conquistar de benefício. Para conseguir alterar qualquer coisa nesse sentido, é preciso ter alteração de leis existentes ou a criação de lei específica e para ambos os casos, só é possível mediante articulação política junto aos vereadores.

Fora isso, estará tudo no âmbito federal.
 
Olá @FelGuara!

Paraty!!! Amo essa cidade! Amo a Corisco!!! Apesar de não rejeitar uma Paratiana nem mesmo uma Coqueiro hehehe! Já fiz muitos rolês da ora aí! Assim que voltar aí vou entrar em contato para tomarmos uma.

Bom, vamos lá... não consegui evoluir em nada, mas vamos ver se consigo ajudar com o básico - básico mas com 100% de garantia de ser o correto. Digo isso porque é da natureza humana sempre querer dar ou seguir a solução fácil. Lhe garanto: não existe!

O que rege a produção de bebidas alcoólicas é a legislação federal, logo, no âmbito estadual ou municipal ninguém pode fazer absolutamente nada. É extremamente rigoroso!

Independente de ser cervejaria, microcervejaria, nanocervejaria ou pub, todos seguem a mesma legislação de fabricação de bebidas alcoólicas.

A fabricação de bebidas alcoólicas dividi-se em dois aspectos: produção (fábrica de bebida propriamente dita) e produto (a bebida alcoólica propriamente dita).

Nesse contexto, há dois registros obrigatórios: o registro do "estabelecimento" produtor de bebida alcoólica; e o registro do "produto" alcoólico, nesse caso a cerveja. Independente se você vai produzir seu próprio produto (deter propriedade do "estabelecimento" e do "produto), é necessário esses dois registros.

Basicamente o que compete ao âmbito federal que todos são obrigados a seguir são:

Decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6871.htm

Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8918.htm

Instrução Normativa nº17 Mapa: http://www.mda.gov.br/sitemda/sites/sitemda/files/user_img_21/INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17.pdf

Instrução Normativa nº54 Mapa: http://www.agricultura.gov.br/assun...os/in-no-54-de-5-de-novembro-de-2001.doc/view

Mas aí as coisas ficam mais complicadas um pouco, porque para atender essas legislações e normas, entram questões construtivas (normas municipais de construção), sanitárias (Anvisa e ABNTs), descarte de afluentes (descarte de malte e restos de lavagem de equipamentos com soda e similares, no estado de SP compete a Sabesp), vistoria de bombeiros, técnico em química ou engenheiro alimentício responsável, arquiteto ou engenheiro responsável pelo projeto construtivo, dentre outros detalhes.

Enfim, para você comercializar sua cerveja tranquilamente, deve obrigatoriamente passar por todo esse caminho. É fato! Qualquer um que der uma solução mais fácil, é história pra boi dormir.

Agora, o que cria muita confusão é que municípios fazem leis de incentivo, como isenção de impostos ou alteração de plano diretor municipal.

Por exemplo, aqui em minha cidade, Indaiatuba, ano passado alteraram o plano diretor nesse sentido. Até então, qualquer produção de cerveja era considerada uma atividade industrial e como tal, era obrigatório estar alocada no distrito industrial, logo, só eram disponíveis grandes galpões com aluguéis caríssimos. Ano passado foi aprovada a lei para brewpubs, a qual passou a considerar a produção de até 20 mil por mês para ser vendida na própria torneira, atividade não industrial. Assim, hoje, em qualquer área do município considerada "mista" (residencial ou comercial) ou comercial, pode-se instalar um brewpub com essa produção.

Mas independente desse enquadramento local de Indaiatuba, para eu abrir meu brewpub preciso seguir todas as leis e normas acima citados.

Outra confusão que muitos não entendem é que, em 2017, microcervejarias passaram a ser enquadradas no Simples Nacional. Isso significa que as micro, nano ou pub, pagam em torno de 25% a menos que as grandes.

Enfim e infelizmente, não há solução fácil para ser legalizado e não há legislação municipal que facilite esse processo.

Espero que tenha esclarecido um pouco as coisas. Qualquer coisa, estou a disposição.

Edit: Outro fator de confusão que esqueci de citar é referente a produção de vinhos artesanais, que muitos usam como "pretexto" ou "justificativa" para a cerveja.

A produção do vinho artesanal é uma legislação específica a esse produto, atrelada a venda dentro da propriedade, diretamente ao consumidor. Um winepub, digamos hehehe.

Lei específica http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12959.htm

Lei vinho http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8198.htm

Opa, @_Mó_ , Moro pertinho da Corisco, minha preferida também... costumo tirar essa onda de dizer que "moro no bairro da melhor pinga do mundo"...rsrsrsrs. Sim, tomaremos várias!

Muito esclarecedora as suas resposta. Valeu!!!

Entrei em contato com cervejeiro do Rio e parece que há uma legislação "que permite a venda onde se produz a cerva artesanal" vou verificar.

É realmente anacrônica essa legislação que temos o Brasil. Ela está claramente direcionada para regulamentar produção industrial. O movimento é a gente conseguir regulamentar a nossa produção artesanal propriamente dita. Enquanto isso "quando nada pode, tudo pode" e aí todos saímos perdendo.

Abração.
 
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