Conversa com fiscal do MAPA

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ferpaesdias

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Aug 25, 2013
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Boa tarde à todos!

Uns amigos conversaram com um fiscal do mapa, que tem mais de 20 anos de experiência, e ele disse que cervejeiro caseiro não pode engarrafar nem embarrilhar cerveja, mesmo sem nenhuma intenção de venda, pois o envase caracteriza intensão de venda. Ele ainda disse, por exemplo, que se estivermos transportando um barril para a casa de um amigo para um churrasco e ele parar no caminho (claro que um fiscal do MAPA não vai parar um carro, é só um exemplo) ele pode multar.
Disse também que, se alguém (por maldade mesmo) denunciar que estou vendendo minha cerveja e o MAPA for em casa e encontrar minhas brejas engarrafadas eles podem me multar, mesmo sem comprovar a denúncia.
Quando perguntado como tomaríamos nossa cerveja sem envasar, ele respondeu que deveríamos tomar direto do fermentador (?!?!?!?!?).

Resumindo:
Pelo o que entenderam da conversa foi que, um fiscal do MAPA pode multar qualquer caseiro que tiver envasado sua própria breja, porque (segundo ele) a lei diz que envasar caracteriza intensão de venda e, como ele te fé pública, se ele diz que o caseiro está vendendo é porque esta vendendo, o fiscal não precisa provar nada.

Por favor, me digam que este fiscal é um idiota. Ele é um idiota, né?

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(...) Por favor, me digam que este fiscal é um idiota. Ele é um idiota, né?
Opa.
Sim, é um idiota.
Mas, ele é reflexo do tempo que vivemos.
Leis demais, controle demais, fiscalização demais e objetividade e seriedade de menos.
Abs
 
Eu trabalho num órgão público e realmente tem uns colegas que "aplicam a lei" até no seu Zé da Padaria da esquina e o coitado tem que vender a padaria pra pagar a multa. Essa história aí de "envase caracteriza intenção de venda" parece aquela piada da mulher que tava num bote no rio...

"Um casal sai de férias para um hotel-fazenda. O homem gosta de pescar e a mulher gosta de ler.

Uma manhã, o marido volta de horas pescando e resolve tirar uma soneca. Apesar de não conhecer bem o lago, a mulher decide pegar o barco do marido e ler no lago. Ela navega um pouco, ancora, e continua lendo seu livro.

Chega um guardião do parque em seu barco, pára ao lado da mulher e fala:

- Bom dia, madame. O que está fazendo?

- Lendo um livro - responde, pensando: será que não é óbvio?

- A senhora está em uma área restrita, em que a pesca é proibida, informa.

- Sinto muito, tenente, mas não estou pescando, estou lendo.

- Sim, mas com todo o equipamento de pesca. Pelo que sei, a senhora pode começar a qualquer momento. Se não sair daí imediatamente, terei de multá-la e processá-la.

- Se o senhor fizer isso, terei que acusá-lo de assédio sexual.

- Mas eu nem sequer a toquei! - diz o guardião.

- É verdade, mas o senhor tem todo o equipamento. Pelo que sei, pode começar a qualquer momento.

- Tenha um bom dia, madame."
 
Essa ideia faz algum sentido lógico pra você? Você pode levar a sério essa ideia completamente absurda e perder seu prazer em fazer cerveja. A outra opção é você esquecer essa conversa, engarrafar, embarrilar e ocasionalmente vender sua cerveja sem ter dor de cabeça sequer um dia de sua vida :)
 
Das 3 uma:

Ou esse cara "acha" que sabe de Lei, mas são as da cabeça dele mesmo; ou ele não sabe nem quer saber, e aplica as orientações (invenções) de ordens superiores que normalmente tem intenção arrecadatória; ou o que é mais provável: esse cara quer é jabá mesmo!!

E engraçado, já vi um monte desses mesmos caras falarem dos políticos corruptos por aí. Com certeza é uma raiz dos muitos males do país.

O pior é que muita gente já acha que isso é "normal", que faz parte do processo, e lógico, não é só da área cervejeira não.

Só para esclarecer, do meu ponto de vista isso não faz parte do processo. Isso chama-se safadeza. Isso chama-se: criar o caos para tirar vantagem dele.

Infelizmente, muita gente vive disso hoje. Agora, trabalhar direito que é bom não quer não.

Abs
 
As legislações fiscais são tão amplas e absurdas que, mesmo se você estiver em dia com a regulamentação do MAPA, tudo regularizado, etc.. qualquer fiscal consegue achar uma maneira de lhe autuar. Por exemplo, na empresa em que trabalho há um tempo atrás ela foi autuada por um fiscal porque as informações da Nota Fiscal Eletrônica não estavam organizadas de acordo com o que estabelecia uma determinada lei datada de 1971!!! Ou seja, o sujeito achou uma lei de antes de qualquer pessoa sequer sonhar coma a existência de nota fiscal eletrônica.
 
Amigo, esse fiscal do MAPA deve ser do tempo que se fazia cerveja com fubá e clara de ovo em casa.

na IN17/2015 (instrução normativa numero 17/2015) a qual se refere sobre produção de cerveja, no artivo 34 diz:

Art. 34. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica:

I - ao serviço de alimentação e unidade de comercialização de alimentos cujos produtos devem ser consumidos no mesmo dia do preparo, em conformidade com o estabelecido na Resolução RDC/ANVISA nº 218, de 29 de julho de 2005;

II - ao produto destinado a concurso de qualidade;

III - ao produto destinado ao desenvolvimento de pesquisa;

IV - à produção destinada ao consumo próprio, sem fim comercial


ou seja, pode sim fazer e transportar sua cerveja caseira para consumo próprio tanto em barril, quanto em garrafa.
 
Isso é um delírio de grandeza de uma funcionariozinho público de quinta categoria.

Enviado de meu MotoG3 usando Tapatalk
 
Confesso que ri alto aqui... ele pode ter até 50 anos de experiência, mas isso não o torna imune a falar m...

Ou o cara é um zoador e estava só trollando a galera.
 
Se de fato essa informação foi passada, é muito triste a pessoa que representa o estado proceder desta forma. Ao invés de informar, cria uma situação de completo desestímulo, inclusive passando informações erradas. Complicado saber que é na mão deste nível de profissional que a administração pública está entregue.

Enviado de meu Nexus 7 usando Tapatalk
 
se o fiscal do mapa chegar na sua casa para lhe multar porque vc tem cerveja engarrafada para consumo , primeiramente ele tem que ter provas e só vale se for flagrante !!!! portanto isso aí é papo furado deste cara tá querendo botar medo em quem faz sua própria cerveja se apararecer um aqui ele vai tomar é chumbo no traseiro !!!
 
Boa tarde à todos!

Uns amigos conversaram com um fiscal do mapa, que tem mais de 20 anos de experiência, e ele disse que cervejeiro caseiro não pode engarrafar nem embarrilhar cerveja, mesmo sem nenhuma intenção de venda, pois o envase caracteriza intensão de venda. Ele ainda disse, por exemplo, que se estivermos transportando um barril para a casa de um amigo para um churrasco e ele parar no caminho (claro que um fiscal do MAPA não vai parar um carro, é só um exemplo) ele pode multar.
Disse também que, se alguém (por maldade mesmo) denunciar que estou vendendo minha cerveja e o MAPA for em casa e encontrar minhas brejas engarrafadas eles podem me multar, mesmo sem comprovar a denúncia.
Quando perguntado como tomaríamos nossa cerveja sem envasar, ele respondeu que deveríamos tomar direto do fermentador (?!?!?!?!?).

Resumindo:
Pelo o que entenderam da conversa foi que, um fiscal do MAPA pode multar qualquer caseiro que tiver envasado sua própria breja, porque (segundo ele) a lei diz que envasar caracteriza intensão de venda e, como ele te fé pública, se ele diz que o caseiro está vendendo é porque esta vendendo, o fiscal não precisa provar nada.

Por favor, me digam que este fiscal é um idiota. Ele é um idiota, né?

Enviado de meu LG-D855 usando Tapatalk

Ta cheio de profissional aí com 50 anos de experiência, que não sabe nada sobre o que faz. Gente que não se atualiza, que acha que sabe tudo e trabalha conforme acha que deve.
O que eu faria? Deixaria recolher, deixaria multar, contrataria um advogado e receberia tudo de volta, corrigido, com mais uns danos morais.
Se for assim como ele diz, ninguem mais pode fazer conserva em casa, ninguem mais pode fazer pão em casa, ninguem mais faz nada em casa.
Não esquenta com isso, faz tua cerveja, leva pra onde quiser, quando quiser e como quiser.
:mug:
 
KKKK, fala para o fiscal do mapa que ele pode ser autuado pela Vigilância Sanitária e pelo Fiscal de ICMS e ISS, por ter panelas, pratos, arroz e feijão em casa.
Até onde eu sei, ele poderia começar a vender PF e Marmita a qualquer momento.
Essa é boa.
 
Nunca postei nada nesse fórum porque ainda sou apenas um curioso.
Sobre um fato desse o velho ditado serve bem: "Vale o que está escrito!" E para ser um pouco mais amplo,... e suas interpretações.
Valeu.

Enviado de meu D5833 usando Tapatalk
 
Esse senhor deve ter tomado gasolina batizada bem no dia que a esposa brigou com ele...
Essa passagem ai ta com aquela cara de "Eu mando (mas quero mostrar serviço) e quero pessoas me perguntando coisas"...
 
Boa tarde à todos!

Uns amigos conversaram com um fiscal do mapa, que tem mais de 20 anos de experiência, e ele disse que cervejeiro caseiro não pode engarrafar nem embarrilhar cerveja, mesmo sem nenhuma intenção de venda, pois o envase caracteriza intensão de venda. Ele ainda disse, por exemplo, que se estivermos transportando um barril para a casa de um amigo para um churrasco e ele parar no caminho (claro que um fiscal do MAPA não vai parar um carro, é só um exemplo) ele pode multar.
Disse também que, se alguém (por maldade mesmo) denunciar que estou vendendo minha cerveja e o MAPA for em casa e encontrar minhas brejas engarrafadas eles podem me multar, mesmo sem comprovar a denúncia.
Quando perguntado como tomaríamos nossa cerveja sem envasar, ele respondeu que deveríamos tomar direto do fermentador (?!?!?!?!?).

Resumindo:
Pelo o que entenderam da conversa foi que, um fiscal do MAPA pode multar qualquer caseiro que tiver envasado sua própria breja, porque (segundo ele) a lei diz que envasar caracteriza intensão de venda e, como ele te fé pública, se ele diz que o caseiro está vendendo é porque esta vendendo, o fiscal não precisa provar nada.

Por favor, me digam que este fiscal é um idiota. Ele é um idiota, né?

Enviado de meu LG-D855 usando Tapatalk
Sem ler as respostas eu digo que tenho plena certeza de que essa multa é juridicamente inválida.

Pode engarrafar, embarrilar, engrolar, colocar em saquinho e levar para um churrasco na lua que não tem problema.

Alguém mandou o fiscal tmnc?

Enviado de meu SM-G950F usando Tapatalk
 
Sem ler as respostas eu digo que tenho plena certeza de que essa multa é juridicamente inválida.

Pode engarrafar, embarrilar, engrolar, colocar em saquinho e levar para um churrasco na lua que não tem problema.

Alguém mandou o fiscal tmnc?

Enviado de meu SM-G950F usando Tapatalk
 
Realmente, eu sempre vejo que quem leva multa e toma nos dedos, é quem tem CNPJ para o Fiscal taca-le a multa. Eu acredito que um cervejeiro caseiro, o maximo que vai acontecer é prenderem a cerveja, talvez se for na casa, podem até levar o equipamento. Mas se um cervejeiro com tudo certo, for pego fazendo um outro tipo de cerveja que nao registrou ou que esta sonegando, fazendo cerveja sem declarar, ai sim leva multa.
Imagina se eu compro açúcar mascavo e amendoim, e faço rapaduras e saio a vender, vou ser multado, preso, autuado?
 
Realmente, eu sempre vejo que quem leva multa e toma nos dedos, é quem tem CNPJ para o Fiscal taca-le a multa. Eu acredito que um cervejeiro caseiro, o maximo que vai acontecer é prenderem a cerveja, talvez se for na casa, podem até levar o equipamento. Mas se um cervejeiro com tudo certo, for pego fazendo um outro tipo de cerveja que nao registrou ou que esta sonegando, fazendo cerveja sem declarar, ai sim leva multa.
Imagina se eu compro açúcar mascavo e amendoim, e faço rapaduras e saio a vender, vou ser multado, preso, autuado?

Entrar em nossas casas só com mandado judicial. Se tentar (na minha) sem, não vai acabar bem (para quem tentar)... Uma coisa é quem atua comercialmente de maneira informal. Por mais que o Estado é que empurre a maioria para a informalidade (com essas leis estúpidas e impossíveis de cumprir), tem muita gente pequena se matando para trabalhar com CNPJ.

Assim, acho que se o fiscal do MAPA autuar o cervejeiro artesanal que atue comercialmente na informalidade, não há nada de errado, agora, querer interferir com uma prática pessoal que não tem nada de comercial, merece umas chineladas na bunda.
 
Mas pela Lei, ele está correto, é só conferir.

Não, não está:

IN17/2015 (instrução normativa numero 17/2015) a qual se refere sobre produção de cerveja, no artivo 34 diz:

Art. 34. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica:

I - ao serviço de alimentação e unidade de comercialização de alimentos cujos produtos devem ser consumidos no mesmo dia do preparo, em conformidade com o estabelecido na Resolução RDC/ANVISA nº 218, de 29 de julho de 2005;

II - ao produto destinado a concurso de qualidade;

III - ao produto destinado ao desenvolvimento de pesquisa;

IV - à produção destinada ao consumo próprio, sem fim comercial
 
Trabalho com alimentação animal, fabricação e comercialização. O MAPA atua de perto no nosso ramo, assim como faz em indústrias cervejeiras, com fiscalização, sanções, autuações e julgamento administrativo das mesmas, entre otras coisas.

O que eu digo por experiencia prática é que se o MAPA, um orgão federal, for "perder tempo" direcionando ou permitindo que seus agentes de fiscalização atuem intimamente na rotina cervejeiros caseiros não haverá fiscais o suficiente para fazer mais nada nesse país, o volume de trabalho dos caras é grande demais. Os que eu conheço já ganham um bom salário e tem vida simples, para bom entendedor meia palavra basta...

E não podemos nos colocar em uma posição de destaque do restante do universo informal da alimentação humana que existe no Brasil, fazer e engarrafar cerveja é o mesmo que fazer bolo/tortas e apenas te-los na geladeira, o mesmo que ter uma vasilha na geladeira cheia de churrasquinhos temperados, e por aí vai... Os caras simplesmente não podem ir entrando nas casas das pessoas, um mandato não é simples de sair como em filmes.

Foi falado sobre a questão do CNPJ, eu concordo plenamente. O MAPA está atrás de pessoas jurídica, principalmente os registrados no órgão federal, sendo que o que vejo na minha área de trabalho é que um fabriqueta de fundo de quintal de ração animal só é autuada e eventualmente interditada pelo MAPA quando o negócio está já totalmente explosivo e escancarado, com visível sonegação fiscal, práticas de fabricação precárias e principalmente com grande destaque comercial sem ter registro legal.

IN17/2015 (instrução normativa numero 17/2015) a qual se refere sobre produção de cerveja, no artivo 34 diz:

Art. 34. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica:

I - ao serviço de alimentação e unidade de comercialização de alimentos cujos produtos devem ser consumidos no mesmo dia do preparo, em conformidade com o estabelecido na Resolução RDC/ANVISA nº 218, de 29 de julho de 2005;

II - ao produto destinado a concurso de qualidade;

III - ao produto destinado ao desenvolvimento de pesquisa;

IV - à produção destinada ao consumo próprio, sem fim comercial

Podemos fazer cerveja, engarrafar, embarrilar, transportar, etc... Se essa conversa com o "fiscal" do MAPA realmente aconteceu, esse Sr. conversou fiado, do começo ao fim, assim como muitos aqui, já lidei com gente assim, não só fiscal.. Como o colega disse neste tópico é o tipo de gente "eu mando, eu sei de absolutamente tudo e quero que me façam perguntas..."

A resposta ficou grande, mas vale a prosa. Abraço!
 
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