Aproveitando o tópico, segue o interessante texto Daniel "Bode" da cerveja Henrik Boden.
Não resisti e resolvi fazer essa “pequena” postagem sobre a controvérsia acerca de vender cerveja caseira.
Vou dar meu pitaco (como advogado que sou) sobre um assunto que é sempre motivo de acalorada discussão em nosso fóruns, a venda de cerveja caseira.
Sou da opinião que vender cerveja produzida em casa não é uma atividade ilícita e muito menos crime. Vejamos:
1° Argumento: É legal porque não produzimos em escala industrial.
Bem a legislação que regulamenta a produção de cerveja (Decreto nº 6871/2009 dentre outras) só faz menção à produção INDUSTRIALIZADA. Não existe nenhum artigo em canto nenhum que mencione que a produção CASEIRA seria proibida (como um fiscal do MAPA de Minas chegou a mencionar em determinada ocasião).
O próprio artigo 2° do Decreto nº 6871/2009 já aponta de forma clara que se refere apenas a produção industrial:
Art . 2º Para os fins deste Regulamento, considera-se:
I – bebidas: todo produto industrializado, destinado à ingestão humana, em estado liquido, sem finalidade medicamentosa ou terapêutica;
2° Argumento: Se a lei não proíbe então tá liberado!
A legalidade é um dos princípios mais básico do direito. Em resumo ela pontua que todos podem fazer aquilo que a lei não proíbe. Já vimos que o Decreto nº 6871/2009 somente faz menção à produção industrial, ou seja, não é da competência do MAPA (ou qualquer outro órgão) querer se inserir no âmbito personalíssimo de nossas residências e se impor no sentido de restringir a produção doméstica de cerveja impondo-lhe condições não amparadas em lei.
3° Argumento: Os outros “vilões”
Existe, ainda, um temor, uma espécie de “caça às bruxas” velada à venda de cerveja caseira na qual diversos órgãos públicos poderiam/deveriam, combater o comercio informal de cerveja caseira.
Ora, já excluímos o MAPA pelos argumentos 1 e 2…
E a ANVISA? De início parece que o bicho iria pegar com a Anvisa, mas em leitura atenta de sua regulamentação vemos que ela também não menciona a atividade de produção caseira/artesanal de cerveja.
No entanto, é importante deixar claro que a venda de cerveja caseira é uma atividade informal (diferente de ilícita) e a ANVISA (além de outros órgãos como o Procon) é de fato competente para fiscalizar estabelecimentos que produzam alimentos ou bebidas.
Mas vejamos, você vai estar produzindo cerveja em casa certo? Sabe a probabilidade de um fiscal aparecer na sua casa munido de um mandado judicial para dar uma olhada nas condições sanitárias do seu “estabelecimento informal” e te multar? Eu diria que remotas!
E a RECEITA? Quem vende cerveja caseira na informalidade certamente não está recolhendo impostos ? De fato o conceito de informalidade se aplica ao cervejeiro caseiro que vende sua produção e está junto dos outros 15 milhões de brasileiros que de uma forma ou de outra ganham dinheiro sem alimentar o leão.
Estão, por exemplo, incluídos nesses 15 milhões aqueles que dão curso de cerveja ou organizam feiras e evento com produções caseiras que misteriosamente nunca foram alvo de qualquer ação governamental nem críticas ou histeria/medo coletivo em nossos fóruns. Convenhamos ter medo da Receita Federal por vender sua produção mensal de 100 garrafas é fazer tempestade em copo d´água.
E O CÓDIGO PENAL? Bem certamente você estará com problemas se te pegarem vendendo bebida para menores rsrsrs! Fora isso nosso código penal apenas menciona em seu artigo. 272 que é crime corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado ao consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo. Para nossa sorte então um cervejeiro caseiro só iria preso se vender cerveja envenenada ou que realmente tenha causado algum mal ao consumidor (dor de barriga por conta do excesso de levedura não conta ok?)
Aliás, isso me lembra o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. De fato ele se aplica 100% aquele que vende cerveja caseira no sentido de que se vendemos algo para um consumidor que é destinatário final automaticamente nos transformamos em fornecedores! Logo o CDC se aplicaria integralmente. Ele, no entanto, não proíbe a venda de cerveja caseira apenas garante ao consumidor uma série de direitos e garantias. Como é justo e seria de se esperar não é mesmo?
Após a análise jurídica vamos analisar a casuística. Existe algum cervejeiro caseiro que tenha levado “dura” do MAPA ou de qualquer outro órgão? Em todos os meus anos atento ao mercado cervejeiro soube de apenas um (1) caso (que terminou arquivado) nascido de uma denúncias anônima de um cara que vendeu algumas garrafas de suas produções em seu facebook.
CONCLUSÃO ?
Então fazer cerveja em casa é crime? É ilícito ? É ilegal?
Calma, com certeza não é crime, nem é ilícito e se qualquer fiscal do MAPA falar pra que é proibido produzir ou vender pode rir da cara dele e mandar o cara ir contar fermento na cervejaria mais próxima com os cumprimentos do Bode.
Produzir cerveja em casa é uma atividade tão legal e lícita quanto cozinhar uma feijoada para a família e ninguém nem nenhum órgão ou ente da Administração Pública pode falar nada contra!
E vender? Vender cerveja caseira é uma atividade inteiramente lícita haja vista que não é descrita de forma contrária em lugar nenhum do nosso ordenamento jurídico. É, no entanto, uma atividade INFORMAL tanto do ponto de vista sanitário como fiscal!
O QUE? Então é extremamente errado vender cerveja caseira? Vamos todos ser perseguidos ?
Novamente peço calma. A pessoa que vende cerveja caseira é tão “criminosa” quanto aquele universitário que dá aula particular de matemática para o seu filho, é tão delinquente quanto aquela “tia” da barraquinha de quem você compra uma bala na saída do trabalho todo dia, é tão vil quanto a sua avó cozinheira que vende uns bolos e salgados para os conhecidos nos finais de semana e é tão culpado quanto aqueles outros 15 milhões de brasileiros que mencionei ali atrás.
Todos esses exemplos são pessoas que oferecem seus próprios produtos e serviços na informalidade.
Já cansei de ver cervejeiro comentando que acha um absurdo ter gente vendendo cerveja por ai outros são tão drásticos que dizem que jamais comprariam cerveja caseira para não incentivar essa prática infame. Pois é, espero que eles também nunca tenham feito download na internet, nunca tenham comprado uma cerveja vinda de isopor de ambulante e nem cachorro-quente ou chiclete das carrocinhas por ai.
Espero que esse artigo conscientize a galera e termine com a hipocrisia e a falta de informação que rodam à solta no meio cervejeiro quando o assunto é cerveja caseira.
ATENÇÃO: Vamos guardar as devidas proporções
Se você tem uma panela colossal, e produz centenas de litros mensais com o intuito principal de aferir lucro você está errado!!! Esse é um exemplo de uma situação de moral e ética questionável afinal seu objetivo claramente é entrar no mercado e ao se manter na informalidade está no mínimo praticando concorrência desleal!
Ou seja, todo esse artigo é voltado para o hobbista que tem como principal objetivo se divertir fazendo cerveja e que, seja por qual motivo for, decide vender parte de sua produção para “tirar uma onda com os colegas” ou para testar suas habilidades como cervejeiro e empresário!
OBS: Bares que vendem cerveja caseira podem ser mais visados pela fiscalização.
-> Esse texto foi levemente atualizado em outubro/2014 por conta de mudanças na legislação.
Fonte:
http://www.cervejahenrikboden.com.br/vender-cerveja-caseira/