Legislação - Cervejas Caseiras

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LimaT

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Nov 24, 2013
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Boa noite!
Sou novo no fórum e no mundo cervejeiro. Tentei sanar minha dúvida pelo google e busca do fórum mas não tive sucesso. Na dúvida de qual sub-fórum utilizar resolvi vir pro boteco!

No início deste ano, eu e dois amigos começamos a fazer nossas cervejas. Estamos com brassagens de +-20 litros e neste sábado fizemos nossa 7ª brassagem. Por enquanto é tudo um hobby, estamos aperfeiçoando nosso processo e começando a tentar replicar nossas próprias receitas.

Mas é um hobby ao qual estamos nos dedicando. Nosso canto da cerveja é todo organizado, nossos materiais são meticulosamente limpos após cada etapa e quando chegamos ao resultado final queremos ter um produto do qual possamos nos orgulhar. Assim, todas as nossas cervejas saem engarrafadas e devidamente rotuladas com nome, descrição, ABV(ainda que mal calculado) etc.
Qual não foi a minha surpresa quando um outro amigo me disse que não deveríamos rotular nossa cerveja caseira por que isso caracterizaria venda e demandaria uma série de transtornos de registro com MAPA e afins.
Como disse, não temos intenção de vender. Mas queremos poder ter o fruto do nosso trabalho bem apresentado, poder levar nossa cerveja pra um churrasco do pessoal em uma garrafa com rótulo próprio e tudo mais. Esse amigo não tinha referências pra me passar e nas minhas buscas só achei esse projeto de lei que ainda se encontra em trâmite, uma carta aberta da Acerva Paulista e a consulta pública do MAPA.

Alguém tem algo mais novo?

Imagino que mesmo que seja ilegal ter rótulo na nossa cerveja sem os devidos registros a chance de sermos autuados por isso é mínima. Mas queremos nos incomodar com coisas mais produtivas do que isso(como fazer um dry hopping com o menor risco de contaminação, qual o melhor momento pra se adicionar mel numa receita, e tantas outras dúvidas)

Grato pelas futuras contribuições.

Links:
http://www.camara.gov.br/proposicoe...D.node2?codteor=1067570&filename=PL+5191/2013
http://www.hominilupulo.com.br/universo-da-cerveja/consulta-publica-para-venda-de-cervejas/
http://www.acervapaulista.com.br/index.php/noticias/81-carta-aberta-da-acerva-paulista
 
Cara, te resumindo, não... não vai ter problema e ninguém vai se ralar por vocês simplesmente rotularem a cerveja de vocês, dar pra amigos, etc.

Agora, se vocês começarem a vender abertamente... aí a coisa pode ficar séria.

Abraço,
 
Beleza! Acabei pesquisando mais um tanto depois de abrir o tópico e ainda não tinha achado nada muito claro. Valeu pelo esclarecimento.
Se o dia chegar em que a gente pense em vender, aí vamos atrás de como fazer da forma mais idônea possível.
 
Não creio que alguém vai te prejudicar por rotular sua cerva ... mas na duvida eu coloco no rotulo que é amostra gratis sem valor comercial ... ou produto para degustação .. rsrs ...
 
Para esclarecer:
1 - Um produto é dito rotulado quando identificadas todas as exigências legais, ou seja todas as informações pertinentes ao produto (desde o nome fantasia até os ingredientes do produto, responsável técnico, CNPJ, número de registro).

2 - Uma etiqueta, mesmo que padronizada e contendo uma logomarca não é sinônimo de rotulagem até que seja registrada em um órgão fiscalizador (MAPA).

3 - Cerveja sem registro é um produto não legalmente comercializável.

Att.

Rodrigo T. Pereira
Torres/RS
 
Aproveitando o tópico..
Queria saber o que a Lei determina quanto ao preparo de cervejas artesanais em residencias (apartamentos para ser mais especifico), se tem alguma especificação, etc..

Tem um conhecido que o vizinho reclama do cheiro. eai?
 
Aproveitando o tópico..
Queria saber o que a Lei determina quanto ao preparo de cervejas artesanais em residencias (apartamentos para ser mais especifico), se tem alguma especificação, etc..

Tem um conhecido que o vizinho reclama do cheiro. eai?

No meu caso, estão pedindo para provar. :tank:
 
Aproveitando o tópico..
Queria saber o que a Lei determina quanto ao preparo de cervejas artesanais em residencias (apartamentos para ser mais especifico), se tem alguma especificação, etc..

Tem um conhecido que o vizinho reclama do cheiro. eai?

Salve melhor juízo, não existe nenhum impedimento legal de fazer sua própria cerveja dentro de sua residência. Desde que seja para consumo próprio.

Agora fazer cerveja dentro de casa, para vender depois, neste caso não pode.

Produto destinado a consumo próprio = Sim, pode, sem problema.
Produto destinado a venda = Não pode...
 
Imagino que, salvo as devidas proporções de cheiro e fumaceira, fazer cerveja em apto seria a msm coisa que fazer um churrasco.
Quem está junto nunca vai reclamar, mas quem não está junto sempre vai reclamar.

Abcs
 
Que cheiro e fumaça toda é essa ta torrando o malte em casa amigo?? Rs brincadeiras a parte, o unico odor que desprende do processo todo de produçao é quando o lupulo é adicionado a fervura e mesmo assim não é nada ruim ou mesmo forte demais , e o odor proveniente da fermentaçao pode ser facilmente neutralizado do ambiente com carvão ativado ou um simples limao aberto dentro da geladeira onde esta fermentando... e tambem não é exagerado a não ser que vc pretenda fazer uns 100 litros...
 
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