Essa bomba é sanitária? (fotos)

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Rodrigo Gruppelli

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Buenas pessoal... Um amigo meu comprou esta bomba na indupropil, pagou mais ou menos 90 reais....

Eu queria saber se ela pode ser usada para recirculação do mosto até 78°C, sem que solte substâncias cancerígenas ...



Mas, pelo preço que ela custou, já sei qual é a resposta...... né?
 

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mas parece aquelas bombas de maquina lavar funciona por gravidade e se por acaso liberar alguma substancia cancerigena acho que 60 minutos de fervura ela vai pelo ar ou decanta né !!!
 
Buenas pessoal... Um amigo meu comprou esta bomba na indupropil, pagou mais ou menos 90 reais....

Eu queria saber se ela pode ser usada para recirculação do mosto até 78°C, sem que solte substâncias cancerígenas ...



Mas, pelo preço que ela custou, já sei qual é a resposta...... né?

Pelas fotos parece ser bomba de máquina de lavar louças.

Eu comprei uma no início...Depois que me disseram sobre as substâncias cancerigenas à temperaturas acima de 60c, então aboli de vez o uso.

Comprei no Ebay uma chinesa de 24v...baratinha...uns 50 conto acho....é utilizada para bombear água de sistemas de aquecimento solar de água...
Essa por mais que não esteja indicado que seja alimentícia, por suportar altas temperaturas (aparentemente o corpo dela é cerâmico), acredito que não cause danos à saúde.

Uma grande vantagem dela é que é muito mais fácil de limpar...

Essa aqui vem até com os espigões: https://pt.aliexpress.com/item/New-..._9&btsid=4d08cbdf-b33a-4d0b-bd8c-729f5e6ec188

O ideal mesmo são as de Inox, mas o custo é extremamente alto e por enquanto pra mim não rola...

[ ]´s
 
Buenas pessoal... Um amigo meu comprou esta bomba na indupropil, pagou mais ou menos 90 reais....

Eu queria saber se ela pode ser usada para recirculação do mosto até 78°C, sem que solte substâncias cancerígenas ...



Mas, pelo preço que ela custou, já sei qual é a resposta...... né?

Blz Grupis!?

Então, para ser sanitário, a peça deve ser no mínimo polida e sem roscas internamente (conexões TC, SMS, etc...), tudo para evitar o acumulo de sujeira e facilitar a limpeza. Essa bomba ai é no máximo atoxica, sendo bem otimista.

Sei que esse tipo de bomba é usado largamente no homebrew, eu mesmo já usei por alguns meses. Mas hj em dia, não quero nem chegar perto disso ai, quanto mais passar uma coisa que vou beber dentro.

Abraço.
 
Parece top, mas se taxar...fodeo...kkk



Se é só para recirculação recomendo essa mesmo que coloquei nos posts acima...



Pois é, cara. Tá com um preço bem convidativo. O problema é arriscar e acabar sendo taxado. Outro dia me taxaram umas válvulas, a sorte é que o valor foi baixo, mas nesse caso deve ficar salgado. Pra recircular uso uma bomba de maq. de lavar mesmo. Só que fico com medo de usá-la pra fazer whirlpool com o mosto muito quente.


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Só pra constar: até U$ 100 (com o frete) não paga imposto. Se taxarem, tem que entrar com ação no juizado especial, eh fácil rápido e não precisa de advogado.


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Só pra constar: até U$ 100 (com o frete) não paga imposto. Se taxarem, tem que entrar com ação no juizado especial, eh fácil rápido e não precisa de advogado.


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Meu pedido foi de 40 dólares. E o vendedor ainda colocou um valor menor na etiqueta que vem colada na caixa. Fui taxado em 50% desse valor.


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Só pra constar: até U$ 100 (com o frete) não paga imposto. Se taxarem, tem que entrar com ação no juizado especial, eh fácil rápido e não precisa de advogado.


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Muambeiro desde muito tempo atras, TODA encomenda de pessoa jurídica pra física pode ser taxada independente do valor.

Eu comprava e vendia jogos raros de videogame antigamente, era constantemente taxado por compras de 10$ e não havia cristo no mundo que livrasse, no máximo recorria referente ao valor (taxavam jogo novo 50$ e eu levava a fatura do cartão e o anuncio do ebay)
 
Entendo mas a sua informação está ultrapassada. Há poucos meses atras o Tribunal Regional Federal da 4 região (RS, SC e PR) decidiu que encomendas até U$ 100, independente se o remetente eh pessoa física ou jurídica são isentas de imposto, bastando apenas que o destinatário seja pessoa física. Se a Receita taxar, tem que entrar com uma ação de inexigibilidade de cobrança de tributo contra a União, no Juizado Especial Federal, com pedido de antecipação de tutela. O juiz dá uma liminar que te autoriza a ir lá no Correio retirar o objeto sem pagamento de tributo. No decorrer da ação, a própria Receita Federal admite a procedência do pedido e até mesmo deixa de apresentar contestação. Isso eh coisa bem recente, coisa de 3 ou 4 meses atras. Eu já ganhei uma ação igual a essa, e mais 2 ou 3 amigos que entraram também ganharam. Atenção para o fato de isso ser na jurisdição do TRF4 (estados citados acima). Não sei como eh a situação nos outros TRFs. Qualquer um do povo pode entrar com esta ação, não precisa advogado, não há audiência, e tudo corre em processo eletrônico via internet. Só eh preciso ir até ao TRF uma única vez, para fazer o cadastro necessário para utilizar o sistema E-proc.

Já fui advogado e posso ajudar e passar os modelos pra qualquer um que queira entrar com esta ação. Não cobro nada.




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Entendo mas a sua informação está ultrapassada. Há poucos meses atras o Tribunal Regional Federal da 4 região (RS, SC e PR) decidiu que encomendas até U$ 100, independente se o remetente eh pessoa física ou jurídica são isentas de imposto, bastando apenas que o destinatário seja pessoa física. Se a Receita taxar, tem que entrar com uma ação de inexigibilidade de cobrança de tributo contra a União, no Juizado Especial Federal, com pedido de antecipação de tutela. O juiz dá uma liminar que te autoriza a ir lá no Correio retirar o objeto sem pagamento de tributo. No decorrer da ação, a própria Receita Federal admite a procedência do pedido e até mesmo deixa de apresentar contestação. Isso eh coisa bem recente, coisa de 3 ou 4 meses atras. Eu já ganhei uma ação igual a essa, e mais 2 ou 3 amigos que entraram também ganharam. Atenção para o fato de isso ser na jurisdição do TRF4 (estados citados acima). Não sei como eh a situação nos outros TRFs. Qualquer um do povo pode entrar com esta ação, não precisa advogado, não há audiência, e tudo corre em processo eletrônico via internet. Só eh preciso ir até ao TRF uma única vez, para fazer o cadastro necessário para utilizar o sistema E-proc.


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O Sr tem meus maiores agradecimentos! Estava fora da vida da muamba, mas talvez possa até ser possível a volta. No caso falava de coisa de 3 4 anos atrás! Essa novidade pode viabilizar diversas tramóias... Sou do PR então to no meio do bolo. TOP demais da conta!


Nunca fiquei tão feliz em estar errado!!! Pode me passar o formulario que vc manda?
[email protected]
 
Entendo mas a sua informação está ultrapassada. Há poucos meses atras o Tribunal Regional Federal da 4 região (RS, SC e PR) decidiu que encomendas até U$ 100, independente se o remetente eh pessoa física ou jurídica são isentas de imposto, bastando apenas que o destinatário seja pessoa física. Se a Receita taxar, tem que entrar com uma ação de inexigibilidade de cobrança de tributo contra a União, no Juizado Especial Federal, com pedido de antecipação de tutela. O juiz dá uma liminar que te autoriza a ir lá no Correio retirar o objeto sem pagamento de tributo. No decorrer da ação, a própria Receita Federal admite a procedência do pedido e até mesmo deixa de apresentar contestação. Isso eh coisa bem recente, coisa de 3 ou 4 meses atras. Eu já ganhei uma ação igual a essa, e mais 2 ou 3 amigos que entraram também ganharam. Atenção para o fato de isso ser na jurisdição do TRF4 (estados citados acima). Não sei como eh a situação nos outros TRFs. Qualquer um do povo pode entrar com esta ação, não precisa advogado, não há audiência, e tudo corre em processo eletrônico via internet. Só eh preciso ir até ao TRF uma única vez, para fazer o cadastro necessário para utilizar o sistema E-proc.

Já fui advogado e posso ajudar e passar os modelos pra qualquer um que queira entrar com esta ação. Não cobro nada.




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Po, irmão. Pode me mandar tb? [email protected]


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Entendo mas a sua informação está ultrapassada. Há poucos meses atras o Tribunal Regional Federal da 4 região (RS, SC e PR) decidiu que encomendas até U$ 100, independente se o remetente eh pessoa física ou jurídica são isentas de imposto, bastando apenas que o destinatário seja pessoa física. Se a Receita taxar, tem que entrar com uma ação de inexigibilidade de cobrança de tributo contra a União, no Juizado Especial Federal, com pedido de antecipação de tutela. O juiz dá uma liminar que te autoriza a ir lá no Correio retirar o objeto sem pagamento de tributo. No decorrer da ação, a própria Receita Federal admite a procedência do pedido e até mesmo deixa de apresentar contestação. Isso eh coisa bem recente, coisa de 3 ou 4 meses atras. Eu já ganhei uma ação igual a essa, e mais 2 ou 3 amigos que entraram também ganharam. Atenção para o fato de isso ser na jurisdição do TRF4 (estados citados acima). Não sei como eh a situação nos outros TRFs. Qualquer um do povo pode entrar com esta ação, não precisa advogado, não há audiência, e tudo corre em processo eletrônico via internet. Só eh preciso ir até ao TRF uma única vez, para fazer o cadastro necessário para utilizar o sistema E-proc.

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off topic

Já seria de muita valia se você colocasse o formulário num google drive da vida com link público. Se não tiver, me passa que eu compartilho e deixo o link público num tópico qualquer da area geral (é pra isso que ela existe, né?)

/off topic

Sou contra compartilhar APENAS por e-mail porque só o dono do email se beneficia, a não ser que seja algo privado, é claro. Do contrário, link público, sempre!!
 
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