Petição: Cervejeiro MEI

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pedrovic

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Aug 11, 2020
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Boa tarde,
Está rolando uma petição no AVAAZ solicitando a inclusão da categoria Cervejeiro no MEI (Microempreendedor Individual). Faltam algumas assinaturas para que possa ser levada ao Congresso.
Acho que isso pode ajudar muitos de nós. Segue o link para assinar: bit.ly/31LM173

Obrigado e abraços
 
Assinei tb. Acho um passo importante, mas só isso não resolve. Temos muitas exigências do MAPA que praticamente inviabilizam produção em pequena escala. Mesmo atuando como cigano, dificil você começar com menos de 500L num mês que pode ser bem complicado de vender. Tenho um amigo que trabalhou numa cigana e que disse que de 10, só 1 consegue chegar na segunda batelada. Quase todo mundo encomenda, sai feliz da vida com o primeiro lote produzido e depois não consegue vender, pois tem que escoar tudo que produziu em cerca de 3 meses. Importante: 10 só 1 na segunda. Falou que este número só vai reduzindo na terceira, quarta, quinta e etc e que somente as marcas com mais renome conseguem manter uma cadência. A solução para isso era conseguir diminuir as exigências do MAPA (obvio que mantendo a segurança mínima dos produtos) para que um camarada que produza 100L/200L por mês consiga vender seu produto sem precisar investir uma fortuna. Consegue vender mais do que isso? Aí sim creio que é hora de pensar em crescer, com uma produção cigana. Deu certo e vai ganhando cliente, aumenta a produção. Não deu, blz, de volta para o hobby.
 
Assinei tb. Acho um passo importante, mas só isso não resolve. Temos muitas exigências do MAPA que praticamente inviabilizam produção em pequena escala. Mesmo atuando como cigano, dificil você começar com menos de 500L num mês que pode ser bem complicado de vender. Tenho um amigo que trabalhou numa cigana e que disse que de 10, só 1 consegue chegar na segunda batelada. Quase todo mundo encomenda, sai feliz da vida com o primeiro lote produzido e depois não consegue vender, pois tem que escoar tudo que produziu em cerca de 3 meses. Importante: 10 só 1 na segunda. Falou que este número só vai reduzindo na terceira, quarta, quinta e etc e que somente as marcas com mais renome conseguem manter uma cadência. A solução para isso era conseguir diminuir as exigências do MAPA (obvio que mantendo a segurança mínima dos produtos) para que um camarada que produza 100L/200L por mês consiga vender seu produto sem precisar investir uma fortuna. Consegue vender mais do que isso? Aí sim creio que é hora de pensar em crescer, com uma produção cigana. Deu certo e vai ganhando cliente, aumenta a produção. Não deu, blz, de volta para o hobby.

Acho que o modelo viável para um MEI seria algo parecido com uma cozinha de um "pequeno" BrewPub.
Talvez uma cozinha de até 150/200 litros pode baratear bastante o projeto e também viabilizar a produção em um espaço bem reduzido.

E como MEI, logicamente eles iriam limitar a produção para um lote mensal "pequeno", já que o faturamento anual bruto é de até R$81.000,00.

Como vc disse, também acho um passo bastante importante, mas para que seja viável é um processo um tanto complicado.
 
Assinei tb. Acho um passo importante, mas só isso não resolve. Temos muitas exigências do MAPA que praticamente inviabilizam produção em pequena escala. Mesmo atuando como cigano, dificil você começar com menos de 500L num mês que pode ser bem complicado de vender. Tenho um amigo que trabalhou numa cigana e que disse que de 10, só 1 consegue chegar na segunda batelada. Quase todo mundo encomenda, sai feliz da vida com o primeiro lote produzido e depois não consegue vender, pois tem que escoar tudo que produziu em cerca de 3 meses. Importante: 10 só 1 na segunda. Falou que este número só vai reduzindo na terceira, quarta, quinta e etc e que somente as marcas com mais renome conseguem manter uma cadência. A solução para isso era conseguir diminuir as exigências do MAPA (obvio que mantendo a segurança mínima dos produtos) para que um camarada que produza 100L/200L por mês consiga vender seu produto sem precisar investir uma fortuna. Consegue vender mais do que isso? Aí sim creio que é hora de pensar em crescer, com uma produção cigana. Deu certo e vai ganhando cliente, aumenta a produção. Não deu, blz, de volta para o hobby.
Bom dia. Penso que o registro como MEI de produtor caseiro é apenas um passo...
Um dia após o outro... não podemos apenas nos acomodar!!!
O tempo é de mudanças... vamos embarcar!!!
 
O problema não é o enquadramento jurídico, a grande questão é que existe um lobby imenso das tradicionais para manter a exigência lá no alto. E aí, não adianta tentar começar como MEI, pois o investimento não será retornado e você vai morrer sufocado em pouco tempo.

A mudança necessária é a simplificação das regras sanitárias e tributárias, mas isso aí é igual a reforma agrária. Quem detém o poder não tem interesse na mudança.

Assinei e repassei no Whatsapp para os amigos cervejeiros.
 
Assinei tb. Acho um passo importante, mas só isso não resolve. Temos muitas exigências do MAPA que praticamente inviabilizam produção em pequena escala. Mesmo atuando como cigano, dificil você começar com menos de 500L num mês que pode ser bem complicado de vender. Tenho um amigo que trabalhou numa cigana e que disse que de 10, só 1 consegue chegar na segunda batelada. Quase todo mundo encomenda, sai feliz da vida com o primeiro lote produzido e depois não consegue vender, pois tem que escoar tudo que produziu em cerca de 3 meses. Importante: 10 só 1 na segunda. Falou que este número só vai reduzindo na terceira, quarta, quinta e etc e que somente as marcas com mais renome conseguem manter uma cadência. A solução para isso era conseguir diminuir as exigências do MAPA (obvio que mantendo a segurança mínima dos produtos) para que um camarada que produza 100L/200L por mês consiga vender seu produto sem precisar investir uma fortuna. Consegue vender mais do que isso? Aí sim creio que é hora de pensar em crescer, com uma produção cigana. Deu certo e vai ganhando cliente, aumenta a produção. Não deu, blz, de volta para o hobby.

Concordo totalmente com o ponto colocado. Impedir um Bar, ou BrewPub, de comercializar a cerveja produzida localmente não tem nenhuma lógica.

Qual a explicação para um estabelecimento comercial poder produzir e comercializar refeições, e até bebidas (sucos de fruta) e não poder comercializar uma cerveja? A probabilidade de contaminação com um camarão, ostra ou peixe cru é menor que a de contaminação com uma cerveja? Os patógenos viáveis nesses alimentos são menos nocivos que aqueles eventualmente existentes em uma cerveja com álcool, baixo PH, ausência de contato com oxigênio e presença de conservantes naturais (Lúpulo)? Juro que queria entender.
 
O problema não é o enquadramento jurídico, a grande questão é que existe um lobby imenso das tradicionais para manter a exigência lá no alto. E aí, não adianta tentar começar como MEI, pois o investimento não será retornado e você vai morrer sufocado em pouco tempo.

A mudança necessária é a simplificação das regras sanitárias e tributárias, mas isso aí é igual a reforma agrária. Quem detém o poder não tem interesse na mudança.

Assinei e repassei no Whatsapp para os amigos cervejeiros.

Assinei, porém concordo plenamente com o que o brother postou aí... é basicamente isso, o lobby dos grandes ferra com os pequenos... e sinceramente não vejo uma luz no fim do túnel... enfim, vamos esperar pelo melhor... Abraço!
 
A petição acabou de chegar em 9000 assinaturas! Falta pouco agora para que ela seja entregue. Ser cervejeiro MEI, apesar das dificuldades, será uma oportunidade para nós começarmos aos poucos a nos profissionalizar de uma maneira organizada e sem tantas tributações. O mercado é amplo, e podemos trabalhar desde a produção em si até a venda direta com comerciantes locais, brewpubs, foodtrucks etc. Com certeza tem muita breja caseira boa esperando por uma prateleira!
Obrigado a todos e vamos continuar a divulgação! Abraços
 
Boa tarde,
Está rolando uma petição no AVAAZ solicitando a inclusão da categoria Cervejeiro no MEI (Microempreendedor Individual). Faltam algumas assinaturas para que possa ser levada ao Congresso.
Acho que isso pode ajudar muitos de nós. Segue o link para assinar: bit.ly/31LM173

Obrigado e abraços
Cervejeiro já esteve enquadrado do MEI, foi retirado dali, bem como, todas as demais ligadas a bebidas. Quanto ao AVAAZ, cuidado, os caras são instrumento de certo partido político e de uma ideologia nada recomendável.
 
Cervejeiro já esteve enquadrado do MEI, foi retirado dali, bem como, todas as demais ligadas a bebidas. Quanto ao AVAAZ, cuidado, os caras são instrumento de certo partido político e de uma ideologia nada recomendável.
Kkkkk. Até por aqui se ve gente com medo de algo imaginário. Muita desinformação e pouca razão.
 
Olá pessoal!

Não sou especialista nem advogado, mas estudioso por interesses pessoais.

Primeiro a atentar, é que "enquadramento no MEI" apesar de envolver questões jurídicas, a principal questão é fiscal. Ou seja, pagar menos impostos.

Segundo e mais complexo, cerveja é bebida alcoólica, logo, sua produção é regida por um complexo emaranhado de leis, decretos e normas técnicas. Ou seja, mesmo se fosse MEI, e regra seria universal a todos.

Terceiro, as microcervejarias são insignificantes comparado ao mercado das grandes - em torno de 3% apenas - logo, não estão preocupadas com paneleiros MEI! Isso é fato até mesmo nos USA, onde a presença de micros e brewpub datam desde antes da década de 1970 e hoje, não falhe a memória, são apenas em torno de 15% daquele mercado. Ou seja, o mercado das grandes é garantido.

Quarto, observando o quadro que citei acima, o mercado de micros esse sim, pode ver a ascensão de paneleiros se regularizando como MEI, como uma ameaça real ao seu reduzido mercado, também mais localizado. Assim, vejo como "maior disposição" para ser contra os "paneleiros MEI" as micro, e não as grandes. Mas pode ser que não.

Quinto, há um grande desconhecimento no que diz respeito a produção cervejeira em suas devidas definições. Dois bons exemplos para comparação de "conhecimento" do mercado é o já citado americano, onde até a produção caseira é regulamentada e limitada desde 1975; e nossa própria legislação vinícola, a qual é extremamente bem definida desde a conceituação da bebida e regionalismos, até a regularização por legislação específica para produção artesanal! Nada disso é visto na área cervejeira nacional.

Sexto, nem o mercado e muito menos os legisladores se atentam para o imenso potencial de geração de empregos nesse campo de "paneleiros" regulamentados com legislação específica e enquadrados como MEI.

Resumindo meu ponto de vista sobre a questão, não será enquadrado no MEI sem uma legislação específica.

Nesse sentido, estou redigindo um pré projeto de lei referente a produção cervejeira nos moldes, portes e volumes adequados a serem enquadrados no MEI, tendo como base a legislação, os decretos e as normas técnicas vigentes e universais, mas dando especificidades a uma determinada produção, para que aí sim, justifique e possibilite o enquadramento como MEI.

Não está fácil hehehe mas está evoluindo.
 
Cervejeiro já esteve enquadrado do MEI, foi retirado dali, bem como, todas as demais ligadas a bebidas. Quanto ao AVAAZ, cuidado, os caras são instrumento de certo partido político e de uma ideologia nada recomendável.

Nossa, perdeu a oportunidade de ficar calado.
Só rindo mesmo.
 
Olá pessoal!

Quando digo da complexidade legislativa, como estava com uma cópia PDF do Decreto não havia lido ainda essas alterações.

Vejam que aberração!!!

Cadê a ABRACERVA? Cadê Acerva SP, RJ, SC, RS, BH, MG... esses são os defensores da cerveja "artesanal"?!!!

O que já era deficitário em termos de especificações de formulação, agora cai em total vácuo.

O Decreto 6.871/09 dispõe sobre bebidas em geral, alcoólicas inclusive, e era nele que havia uma certa especificação para cerveja.

Mas o Decreto 9.902/19 revogou muitas das definições das características da "bebida cerveja" e seu processo de produção.

Revogou no Decreto 6.871 e passou para a Instrução Normativa MAPA 65/2019 (segue link abaixo).

Ainda não estudei ou pesquisei mais a fundo, mas numa rápida olhada parece ter jogado a cerveja num buraco sem definições precisas.

Absurdo:

Veja por exemplo, o que FOI REVOGADO, OU SEJA, NÃO É MAIS EXPRESSAMENTE PROIBIDO no decreto! Será que com isso abrem brechas?

Art. 43. Ficam proibidas as seguintes práticas no processo de produção de cerveja: (Revogado pelo Decreto nº 9.902, de 2019)
I - adicionar qualquer tipo de álcool, qualquer que seja sua procedência; (Revogado pelo Decreto nº 9.902, de 2019)
II - utilizar saponinas ou outras substâncias espumíferas, não autorizadas expressamente; (Revogado pelo Decreto nº 9.902, de 2019)
III - substituir o lúpulo ou seus derivados por outros princípios amargos; (Revogado pelo Decreto nº 9.902, de 2019)
IV - adicionar água fora das fábricas ou plantas engarrafadoras habilitadas; (Revogado pelo Decreto nº 9.902, de 2019)
V - utilizar aromatizantes, flavorizantes e corantes artificiais na elaboração da cerveja; (Revogado pelo Decreto nº 9.902, de 2019)
VI - efetuar a estabilização ou a conservação biológica por meio de processos químicos; (Revogado pelo Decreto nº 9.902, de 2019)
VII - utilizar edulcorantes artificiais; e (Revogado pelo Decreto nº 9.902, de 2019)
VIII - utilizar estabilizantes químicos não autorizados expressamente. (Revogado pelo Decreto nº 9.902, de 2019)

Tudo substituído por um simplista Decreto 9.902/2019:

Art. 36. Cerveja é a bebida resultante da fermentação, a partir da levedura cervejeira, do mosto de cevada malteada ou de extrato de malte, submetido previamente a um processo de cocção adicionado de lúpulo ou extrato de lúpulo, hipótese em que uma parte da cevada malteada ou do extrato de malte poderá ser substituída parcialmente por adjunto cervejeiro.

§ 1º A cerveja poderá ser adicionada de ingrediente de origem vegetal, de ingrediente de origem animal, de coadjuvante de tecnologia e de aditivo a serem regulamentados em atos específicos.


Onde estão os atos específicos?

O que achei foi essa Norma Interna MAPA nº 01/2019, que tem como base a Instrução Normativa nº54/2001 com validade até 12/2020.

01/2019: https://www.gov.br/agricultura/pt-b...norma-interna-dipov-11a-versao-05-08-20-1.pdf

54/2001: IN Nº 54 de 5 de novembro de 2001.doc — Português (Brasil)

Seguem para leituras próprias:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6871.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9902.htm#art2

Enfim pessoal, vejam que emaranhado! hehehehe
 
Last edited:
Olá pessoal!

Quando digo da complexidade legislativa, como estava com uma cópia PDF do Decreto não havia lido ainda essas alterações.

Vejam que aberração!!!

Cadê a ABRACERVA? Cadê Acerva SP, RJ, SC, RS, BH, MG... esses são os defensores da cerveja "artesanal"?!!!

O que já era deficitário em termos de especificações de formulação, agora cai em total vácuo.

O Decreto 6.871/09 dispõe sobre bebidas em geral, alcoólicas inclusive, e era nele que havia uma certa especificação para cerveja.

Mas o Decreto 9.902/19 revogou muitas das definições das características da "bebida cerveja" e seu processo de produção.

Ainda não estudei ou pesquisei mais a fundo, mas numa rápida olhada parece ter jogado a cerveja num buraco sem definições precisas.

Absurdo:

Veja por exemplo, o que FOI REVOGADO, OU SEJA, NÃO É MAIS PROIBIDO!

Art. 43. Ficam proibidas as seguintes práticas no processo de produção de cerveja: (Revogado pelo Decreto nº 9.902, de 2019)
I - adicionar qualquer tipo de álcool, qualquer que seja sua procedência; (Revogado pelo Decreto nº 9.902, de 2019)
II - utilizar saponinas ou outras substâncias espumíferas, não autorizadas expressamente; (Revogado pelo Decreto nº 9.902, de 2019)
III - substituir o lúpulo ou seus derivados por outros princípios amargos; (Revogado pelo Decreto nº 9.902, de 2019)
IV - adicionar água fora das fábricas ou plantas engarrafadoras habilitadas; (Revogado pelo Decreto nº 9.902, de 2019)
V - utilizar aromatizantes, flavorizantes e corantes artificiais na elaboração da cerveja; (Revogado pelo Decreto nº 9.902, de 2019)
VI - efetuar a estabilização ou a conservação biológica por meio de processos químicos; (Revogado pelo Decreto nº 9.902, de 2019)
VII - utilizar edulcorantes artificiais; e (Revogado pelo Decreto nº 9.902, de 2019)
VIII - utilizar estabilizantes químicos não autorizados expressamente. (Revogado pelo Decreto nº 9.902, de 2019)

Tudo substituído por um simplista Decreto 9.902/2019:

Art. 36. Cerveja é a bebida resultante da fermentação, a partir da levedura cervejeira, do mosto de cevada malteada ou de extrato de malte, submetido previamente a um processo de cocção adicionado de lúpulo ou extrato de lúpulo, hipótese em que uma parte da cevada malteada ou do extrato de malte poderá ser substituída parcialmente por adjunto cervejeiro.

§ 1º A cerveja poderá ser adicionada de ingrediente de origem vegetal, de ingrediente de origem animal, de coadjuvante de tecnologia e de aditivo a serem regulamentados em atos específicos.


Onde estão os atos específicos?

Seguem para leituras próprias:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6871.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9902.htm#art2

Infelizmente a acerva não luta por essa causa, ja questionei isso varias vezes mas eles não querem entrar no lado "comercial", segundo eles isso foi "decidido/votado" tem um tempinho, uma pena...

Ja a abracerva sim esta com essa pauta de caseiro poder vender legalmente.
 
Assinei tb. Acho um passo importante, mas só isso não resolve. Temos muitas exigências do MAPA que praticamente inviabilizam produção em pequena escala. Mesmo atuando como cigano, dificil você começar com menos de 500L num mês que pode ser bem complicado de vender. Tenho um amigo que trabalhou numa cigana e que disse que de 10, só 1 consegue chegar na segunda batelada. Quase todo mundo encomenda, sai feliz da vida com o primeiro lote produzido e depois não consegue vender, pois tem que escoar tudo que produziu em cerca de 3 meses. Importante: 10 só 1 na segunda. Falou que este número só vai reduzindo na terceira, quarta, quinta e etc e que somente as marcas com mais renome conseguem manter uma cadência. A solução para isso era conseguir diminuir as exigências do MAPA (obvio que mantendo a segurança mínima dos produtos) para que um camarada que produza 100L/200L por mês consiga vender seu produto sem precisar investir uma fortuna. Consegue vender mais do que isso? Aí sim creio que é hora de pensar em crescer, com uma produção cigana. Deu certo e vai ganhando cliente, aumenta a produção. Não deu, blz, de volta para o hobby.
Pensando assim, como o cervejeiro artesanal vai saber que terá saída para uns 500 litros? Se normalmente faz 50 a 100 litros?

Eu penso que o pessoal começa a produzir, presentear amigos, vender para alguns, o negócio toma proporção e assim vai tendo demanda, aumentando produção e o cara vai indo do jeito que pode, no braço mesmo. Ou ainda, é possível formar uma sociedade com alguns cervejeiros caseiros e somar o volume de saída de cada um e formalizar. Enfim

A esperança é a última que morre
 
1623503777469.png

Tá quase lá! :)
 
Olá pessoal!

Não sou especialista nem advogado, mas estudioso por interesses pessoais.

Primeiro a atentar, é que "enquadramento no MEI" apesar de envolver questões jurídicas, a principal questão é fiscal. Ou seja, pagar menos impostos.

Segundo e mais complexo, cerveja é bebida alcoólica, logo, sua produção é regida por um complexo emaranhado de leis, decretos e normas técnicas. Ou seja, mesmo se fosse MEI, e regra seria universal a todos.

Terceiro, as microcervejarias são insignificantes comparado ao mercado das grandes - em torno de 3% apenas - logo, não estão preocupadas com paneleiros MEI! Isso é fato até mesmo nos USA, onde a presença de micros e brewpub datam desde antes da década de 1970 e hoje, não falhe a memória, são apenas em torno de 15% daquele mercado. Ou seja, o mercado das grandes é garantido.

Quarto, observando o quadro que citei acima, o mercado de micros esse sim, pode ver a ascensão de paneleiros se regularizando como MEI, como uma ameaça real ao seu reduzido mercado, também mais localizado. Assim, vejo como "maior disposição" para ser contra os "paneleiros MEI" as micro, e não as grandes. Mas pode ser que não.

Quinto, há um grande desconhecimento no que diz respeito a produção cervejeira em suas devidas definições. Dois bons exemplos para comparação de "conhecimento" do mercado é o já citado americano, onde até a produção caseira é regulamentada e limitada desde 1975; e nossa própria legislação vinícola, a qual é extremamente bem definida desde a conceituação da bebida e regionalismos, até a regularização por legislação específica para produção artesanal! Nada disso é visto na área cervejeira nacional.

Sexto, nem o mercado e muito menos os legisladores se atentam para o imenso potencial de geração de empregos nesse campo de "paneleiros" regulamentados com legislação específica e enquadrados como MEI.

Resumindo meu ponto de vista sobre a questão, não será enquadrado no MEI sem uma legislação específica.

Nesse sentido, estou redigindo um pré projeto de lei referente a produção cervejeira nos moldes, portes e volumes adequados a serem enquadrados no MEI, tendo como base a legislação, os decretos e as normas técnicas vigentes e universais, mas dando especificidades a uma determinada produção, para que aí sim, justifique e possibilite o enquadramento como MEI.

Não está fácil hehehe mas está evoluindo.
Mó, tudo blz?
Já tem alguma minuta dessa proposta de regulamentação?
 
Mó, tudo blz?
Já tem alguma minuta dessa proposta de regulamentação?

Olá @FelGuara!

Infelizmente não. Iniciei a redação de uma proposta de alteração de lei referenciada no que cito acima, mas tive que dar uma parada devido a questões de tempo.

O problema é que é muito complexo, são muitas leis e artigos a serem citados.

Alguma sugestão? Algum interesse?
 
Olá @FelGuara!

Infelizmente não. Iniciei a redação de uma proposta de alteração de lei referenciada no que cito acima, mas tive que dar uma parada devido a questões de tempo.

O problema é que é muito complexo, são muitas leis e artigos a serem citados.

Alguma sugestão? Algum interesse?
https://mazzara.jusbrasil.com.br/artigos/549058900/as-leis-da-cerveja-artesanal-no-brasil/amp


Cara, dá uma lida nesse artigo aí.
Ele além de desconstruir esse sentimento de que nós estamos ilegais, pq ilegal é o decreto que nos abriga e condiciona nossa atividade a registro no MAPA, cita uma regulamentação da Anvisa que nos poderia ser aplicada.
 
https://mazzara.jusbrasil.com.br/artigos/549058900/as-leis-da-cerveja-artesanal-no-brasil/amp


Cara, dá uma lida nesse artigo aí.
Ele além de desconstruir esse sentimento de que nós estamos ilegais, pq ilegal é o decreto que nos abriga e condiciona nossa atividade a registro no MAPA, cita uma regulamentação da Anvisa que nos poderia ser aplicada.

@FelGuara,

Dei uma lida...

Cara, é um estudo jurídico tendo como pano de fundo a cerveja.

Todo estudo chegou ao entendimento de que há um conflito de competência entre MAPA e Anvisa que, na essência, não alteram em nada a prática legal quanto a produção de bebida alcoólica.

No geral e na prática para nós, o estudo conclui o óbvio:

- todos podem "produzir" livremente sua cerveja, uma vez que não há proibição ou regulação. Nos USA sim, já foi proíbido e desde a década de 1970 até a produção homebrewer é regulada.

- a liberdade empreendedora e econômica existe apenas quando não há legislação específica. Nesse caso temos várias sobre bebida alcoólica.

- ninguém, absolutamente ninguém pode fabricar ou comercializar bebida alcoólica sem amparo legal - entende-se, enquadrados no MAPA e Anvisa.

Agora, sim, um dos grandes entraves está no entendimento referente a cerveja artesanal e a produção artesanal.

Esse é um dos pontos chave que abordo no esboço que iniciei, fundamental de ser explorado enquanto MEI, com suas devidas limitações técnicas e de volume para tal, de modo a diferenciar-se das microcervejarias que por sua vez, não são artesanais.

A produção do vinho artesanal é o outro ponto chave.

Enfim, interessante a dissertação mas não trás elementos novos quanto ao enquadramento legal para desenvolvimento da atividade, independente do conflito entre MAPA e Anvisa ou entre decretos presidências ou o outro especificado no artigo.

Saúde!
 
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